É fato que sair de casa infectado com Covid-19 é crime passível de prisão
Advogado criminalista explica todos os crimes em que se pode incorrer e suas legislações

Circula em grupos de WhatsApp uma imagem afirmando que pessoas que sejam casos confirmados ou suspeitos de coronavírus e insistirem em sair de suas casas estarão cometendo crime passível de prisão. A informação é verdadeira.
“Atenção, sair de casa com suspeita ou testado positivo para a covid-19 é crime! Art. 268 do cód penal - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Pena: detenção de um mês a um ano e multa. Denuncie!”, diz a mensagem.
De acordo com o advogado criminalista Leonardo de Morais, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas em Alagoas, o artigo 268 do código penal pode ser utilizado para garantir o cumprimento das medidas em defesa da saúde pública instituídas nos decretos estaduais.
Em Alagoas, o artigo 2º do decreto 70.066, de 9 de junho, determina restrições às pessoas infectadas ou sob suspeita de infecção pelo novo coronavírus. “Assim, há obrigatoriedade do isolamento àqueles confirmados com Covid-19 (até a liberação da autoridade sanitária), àqueles com síndromes gripais e aos que retornaram de viagens nacionais e internacionais (durante 14 dias). A violação destas regras poderá levar a responsabilidade criminal pelo crime de infração de medida sanitária preventiva (Art. 268 do Código Penal), cuja pena privativa de liberdade pode chegar a um ano”, explica Morais.
O advogado ainda esclarece que, em alguns casos, ações que levem outras pessoas a serem contaminadas pela Covid-19 podem ter penas ainda mais graves que as determinadas pelo Art. 268. “Se a pessoa está contaminada e dirige o contágio intencionalmente para atingir uma pessoa específica, estaria praticando um crime mais grave, que seria o de perigo de contágio por moléstia grave. Artigo 131 do código penal. Esse crime poderia chegar a até quatro anos de prisão”, alerta.
Além disso, caso a vítima venha a ser infectada, o transmissor poderá responder pelo crime de lesão corporal. No caso de a vítima não apenas contrair a doença, mas vir a óbito, o infrator pode responder por homicídio qualificado pelo meio que possa resultar perigo comum, com penas que podem chegar a 30 anos de reclusão, explica Morais.
Alagoas Sem Fake
Com foco no combate à desinformação, a editoria Alagoas Sem Fake verifica, todos os dias, mensagens e conteúdos compartilhados, principalmente em redes sociais, sobre assuntos relacionados ao novo coronavírus em Alagoas. O cidadão poderá enviar mensagens, vídeos ou áudios a serem checados por meio do WhatsApp, no número: (82) 98161-5890.Clique aqui para enviar agora.
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