É fato que sair de casa infectado com Covid-19 é crime passível de prisão
Advogado criminalista explica todos os crimes em que se pode incorrer e suas legislações
Circula em grupos de WhatsApp uma imagem afirmando que pessoas que sejam casos confirmados ou suspeitos de coronavírus e insistirem em sair de suas casas estarão cometendo crime passível de prisão. A informação é verdadeira.
“Atenção, sair de casa com suspeita ou testado positivo para a covid-19 é crime! Art. 268 do cód penal - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Pena: detenção de um mês a um ano e multa. Denuncie!”, diz a mensagem.
De acordo com o advogado criminalista Leonardo de Morais, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas em Alagoas, o artigo 268 do código penal pode ser utilizado para garantir o cumprimento das medidas em defesa da saúde pública instituídas nos decretos estaduais.
Em Alagoas, o artigo 2º do decreto 70.066, de 9 de junho, determina restrições às pessoas infectadas ou sob suspeita de infecção pelo novo coronavírus. “Assim, há obrigatoriedade do isolamento àqueles confirmados com Covid-19 (até a liberação da autoridade sanitária), àqueles com síndromes gripais e aos que retornaram de viagens nacionais e internacionais (durante 14 dias). A violação destas regras poderá levar a responsabilidade criminal pelo crime de infração de medida sanitária preventiva (Art. 268 do Código Penal), cuja pena privativa de liberdade pode chegar a um ano”, explica Morais.
O advogado ainda esclarece que, em alguns casos, ações que levem outras pessoas a serem contaminadas pela Covid-19 podem ter penas ainda mais graves que as determinadas pelo Art. 268. “Se a pessoa está contaminada e dirige o contágio intencionalmente para atingir uma pessoa específica, estaria praticando um crime mais grave, que seria o de perigo de contágio por moléstia grave. Artigo 131 do código penal. Esse crime poderia chegar a até quatro anos de prisão”, alerta.
Além disso, caso a vítima venha a ser infectada, o transmissor poderá responder pelo crime de lesão corporal. No caso de a vítima não apenas contrair a doença, mas vir a óbito, o infrator pode responder por homicídio qualificado pelo meio que possa resultar perigo comum, com penas que podem chegar a 30 anos de reclusão, explica Morais.
Alagoas Sem Fake
Com foco no combate à desinformação, a editoria Alagoas Sem Fake verifica, todos os dias, mensagens e conteúdos compartilhados, principalmente em redes sociais, sobre assuntos relacionados ao novo coronavírus em Alagoas. O cidadão poderá enviar mensagens, vídeos ou áudios a serem checados por meio do WhatsApp, no número: (82) 98161-5890.Clique aqui para enviar agora.
Veja também
Últimas notícias
Junqueiro é destaque em Brasília com articulação por mais avanços e investimentos
Neymar Jr. posta Bíblia do Batman e causa controvérsia na web: veja
Geosexual? Kesha diz fazer celibato “exceto quando está na Itália”
Polícia coleta amostras para exames toxicológicos de agente preso por matar colegas
[Vídeo] Moradores denunciam abandono e riscos em rua do bairro Cavaco, em Arapiraca
Seprev articula ações para oferta de emprego a pessoas em situação de vulnerabilidade
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Jovem é expulso após ser flagrado se masturbando dentro de academia de Arapiraca
Jovem morre após complicações de dengue hemorrágica em Arapiraca
Com avanço das obras, novo binário de Arapiraca já recebe sinalização e mobiliários urbanos
