Prefeitura prorroga medidas tributárias para minimizar impactos da pandemia
Decreto nº 8910/2020 foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM)

A Prefeitura de Maceió, por meio da Secretaria de Economia, publicou na edição nesta sexta-feira (26), o decreto nº 8910/2020, que trata da prorrogação de medidas tributárias implantadas para minimizar os impactos socioeconômicos da pandemia do novo coronavírus. O documento suspende, mais uma vez, processos administrativos tributários, o envio de CDAs para protesto, prorroga prazos de pagamento e validade de taxas e alvarás, além de estender por 60 dias os prazos de validades das Certidões de Regularidade Fiscal emitidas por processamento eletrônico, a partir da publicação do documento.
“Logo no início do cenário de pandemia, a Prefeitura publicou decretos com medidas tributárias para tentar minimizar os impactos socioeconômicos no bolso do cidadão maceioense. Foi a forma que a equipe da gestão do Prefeito Rui Palmeira encontrou para dar o suporte, dentro do possível, aos cidadãos e empreendedores da capital. O cenário não mudou, então é necessário que possamos renovar os prazos destas medidas para assegurar que o nosso contribuinte tenha apoio neste momento de crise”, destacou Fellipe Mamede, secretário municipal de Economia.
Com o novo decreto, a Prefeitura de Maceió suspende por mais 60 dias os prazos previstos na legislação tributária para os processos administrativos, estende pelo mesmo período a validade dos alvarás de autorização de publicidade que tenham renovação prevista para os meses de junho e julho do exercício corrente, bem como permite que os respectivos boletos de pagamentos tenham vencimento para 60 dias.
As Taxas de Licença para Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros Públicos e as Taxas de Licença para o Comércio Ambulante, referentes aos meses de junho e julho, também têm vencimentos suspensos por 60 dias. Já as Taxas de Licença de Localização e de Fiscalização do Funcionamento e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Autônomo (ISS), terão os prazos de pagamento prorrogados para 31 de agosto (1ª parcela) e 30 de novembro (2ª parcela). Enquanto que a Taxa de Vigilância Sanitária para o dia 31 de agosto.
Os permissionários que atuam nas áreas públicas da orla marítima, ocupantes de espaços públicos e feiras livres de Maceió, também foram beneficiados com a mudança de vencimentos de suas parcelas de junho, que passa a vencer em outubro, e de julho, que tem vencimento prorrogado para novembro.
“Continuamos com o propósito de contribuir de alguma forma para que todos os cidadãos maceioenses possam superar este momento de crise. Está difícil para todos! A gestão municipal tem se reinventado e buscado alternativas para conseguir manter a cidade em funcionamento, mesmo diante da paralisação de algumas atividades econômicas que impactam diretamente na queda da arrecadação. Estamos fazendo o possível e o diálogo com todas as categorias tem feito a diferença para que possamos encontrar equilíbrio em nossas ações e na necessidade que o momento exige de todos”, finalizou o secretário.
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