Justiça suspende novas alíquotas previdenciárias a inativos da Polícia Civil
Pedido foi feito pelo Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol)
A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), deferiu o pedido de tutela provisória do Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol) e determinou que o governo do Estado isente a contribuição previdenciária para os aposentados e pensionistas da Polícia Civil, até o teto do Regime geral da Previdência Social (RGPS), no valor de R$ 6.101,06.
Para defender os aposentados e pensionistas da contribuição previdenciária de 14% sobre os proventos ou pensão que for superior ao valor do salário mínimo, o Sindpol, através da Assessoria Jurídica, ajuizou um Mandado de Segurança Coletivo, requerendo a isenção até o teto da previdência, implantada em abril deste ano. Na defesa, o Sindpol sustentou que apenas seria possível a majoração das alíquotas em caso de déficit atuarial, o que não restou comprovado no presente caso.
“Como já esmiuçado, de acordo com os postulados da máxima efetivação dos direitos fundamentais, não há como negar que a nova redação dada do art. 149 da CF, através da Emenda Constitucional n. 103 de 2019, ao estabelecer possibilidade de alargamento de base de cálculo e da alíquota incidentes nas contribuições previdenciárias dos servidores públicos, por expressa previsão textual, no §1º-A, possui duvidosa constitucionalidade à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, vedação ao retrocesso social e do mínimo existencial, no entanto, ainda que se recorresse a tal dispositivo como válido, seria imprescindível a demonstração do déficit atuarial”, revela parte da decisão do TJ/AL.
Na decisão, a desembargadora defere “o pedido de tutela provisória, determinando que a autoridade coatora promova imediatamente a isenção da contribuição previdenciária, para os servidores inativos e pensionistas vinculados a Polícia Civil do Estado de Alagoas, até o teto do Regime geral da Previdência Social, consoante art. 40, §18, CF, afastando a incidência da Lei Complementar 52/2019 no que concerne à base de cálculo (valores acima do salário mínimo) da mencionada contribuição”.
Veja também
Últimas notícias
Após agredir companheira, homem se esconde embaixo da cama para evitar ser preso em Igaci
Foragido da Justiça por homicídio é preso na parte alta de Maceió
Vorcaro é preso em nova fase da operação da PF sobre Master
Acusado de homicídio em Matriz de Camaragibe é preso em Maceió
Paciente psiquiátrica ameaça marido e filha e polícia é acionada em Arapiraca
Jovens em cumprimento de medidas socioeducativas são capacitados para o primeiro emprego
Vídeos e noticias mais lidas
Carlinhos Maia é condenado a pagar R$ 200 mil por piada sobre má-formação óssea
Secretário da Fazenda de Maceió cria dificuldades para pagar fornecedores
Planalto confirma 13º infectado em comitiva com Bolsonaro
Indústria brasileira do setor alimentício terá fábrica em Rio Largo
