Justiça suspende novas alíquotas previdenciárias a inativos da Polícia Civil
Pedido foi feito pelo Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol)
A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), deferiu o pedido de tutela provisória do Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol) e determinou que o governo do Estado isente a contribuição previdenciária para os aposentados e pensionistas da Polícia Civil, até o teto do Regime geral da Previdência Social (RGPS), no valor de R$ 6.101,06.
Para defender os aposentados e pensionistas da contribuição previdenciária de 14% sobre os proventos ou pensão que for superior ao valor do salário mínimo, o Sindpol, através da Assessoria Jurídica, ajuizou um Mandado de Segurança Coletivo, requerendo a isenção até o teto da previdência, implantada em abril deste ano. Na defesa, o Sindpol sustentou que apenas seria possível a majoração das alíquotas em caso de déficit atuarial, o que não restou comprovado no presente caso.
“Como já esmiuçado, de acordo com os postulados da máxima efetivação dos direitos fundamentais, não há como negar que a nova redação dada do art. 149 da CF, através da Emenda Constitucional n. 103 de 2019, ao estabelecer possibilidade de alargamento de base de cálculo e da alíquota incidentes nas contribuições previdenciárias dos servidores públicos, por expressa previsão textual, no §1º-A, possui duvidosa constitucionalidade à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, vedação ao retrocesso social e do mínimo existencial, no entanto, ainda que se recorresse a tal dispositivo como válido, seria imprescindível a demonstração do déficit atuarial”, revela parte da decisão do TJ/AL.
Na decisão, a desembargadora defere “o pedido de tutela provisória, determinando que a autoridade coatora promova imediatamente a isenção da contribuição previdenciária, para os servidores inativos e pensionistas vinculados a Polícia Civil do Estado de Alagoas, até o teto do Regime geral da Previdência Social, consoante art. 40, §18, CF, afastando a incidência da Lei Complementar 52/2019 no que concerne à base de cálculo (valores acima do salário mínimo) da mencionada contribuição”.
Veja também
Últimas notícias
Pesquisa Quaest aponta desgaste de Lula e cenário indefinido para 2026
Caio Bebeto alerta para risco de desabamento e insegurança em imóvel abandonado em Ipioca
Pela quarta vez, Deputado Fabio Costa assume vaga titular na Comissão de Segurança da Câmara
Novo tomógrafo do Hospital de Emergência do Agreste agiliza diagnóstico de traumas e AVC
Atalaia transforma a Busca Ativa Escolar em protocolo de proteção e cuidado com crianças e adolescentes
PF apreende 152 frascos de tizerpartida proibida pela Anvisa e prende suspeito por contrabando
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Luciano Barbosa irá assinar ordem de serviço para o início das obras na Avenida Pio XII
Prefeito Luciano garante pavimentação de mais dois bairros de Arapiraca
Vigia que ‘terceirizou’ próprio posto terá de ressarcir aos cofres públicos R$ 104 mil
