Juiz proíbe desconto previdenciário para militares inativos de AL
A decisão vale para os proventos dentro do limite do teto de R$ 5.839,45
Nesta semana, o juiz Rodolfo Osório Gatto Herrmann, da 18ª Vara Cível da Capital, proibiu a o desconto previdenciário de todos os inativos e pensionistas vinculados à Polícia Militar (PM) e ao Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas.
A tutela provisória de urgência foi solicitada pela Associação de Cabos e Soldados (ACS) que questionava a inconstitucionalidade do desconto de 9,5%.
O magistrado explica que busca minorar a carga tributária incidente sobre inativos e pensionistas que têm menor renda, e precisam do valor para bancar despesas como saúde, moradia e alimentação.
A decisão vale para os proventos dentro do limite do teto do regime geral da Previdência Social, que é de R$ 5.839,45.
Veja também
Últimas notícias
Ação + Centro Novo leva dezenas de serviços gratuitos e atendimentos itinerantes à Praça Bom Conselho nesta terça (18)
Estudante de 17 anos morre após passar mal durante atividade física em escola de Palmeira dos Índios
Hackathon para mulheres abre inscrições para soluções de impacto em AL
Colisão entre carro e moto deixa homem ferido em Palmeira dos Índios
Edilza Alves amplia articulação por recursos e se reúne com secretário da Agricultura
Entenda os pontos em negociação na retal final da COP30
Vídeos e noticias mais lidas
“Mungunzá do Pinto” abre os eventos do terceiro fim de semana de prévias do Bloco Pinto da Madrugada
Tragédia em Arapiraca: duas mulheres morrem em acidente no bairro Planalto
[Vídeo] Comoção marca velório de primas mortas em acidente de moto em Arapiraca: 'perda sem dimensão'
Militares lotados no 14º Batalhão de Joaquim Gomes prendem homem suspeito de estrupo de vulnerável
