Plano de saúde negou teste de covid-19? É possível recorrer
Advogado especialista em Direito do Consumidor fala sobre decisão
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) conseguiu derrubar na Justiça a liminar que obrigava planos de saúde a cobrirem testes sorológicos para o novo coronavírus.
O exame identifica a presença de anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue dos pacientes expostos ao vírus.
Em junho, ele havia sido incluído no rol de procedimento obrigatórios em cumprimento a um decisão judicial. Nesta semana, uma decisão do desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho, de Pernambuco, reverteu a situação.
Ele acatou o argumento da ANS de que não é possível "fazer uso de testes, de forma paulatina e segura, como auxílio no mapeamento de pessoas infectadas".
Em entrevista ao 7Segundos, o advogado especialista em Direito do Consumidor, Leandro Almeida, disse que é possível recorrer caso os convênios se neguem a realizar o exame.
“Primeiro, é obrigatório que o paciente tenha prescrição de um médico credenciando do plano de saúde. Não adianta querer fazer porque muitas pessoas estão com covid-19, não pode. Segundo, é preciso exigir a negativa do plano de saúde por escrito, que é direito do consumidor”.
Em seguida, o consumidor deve fazer reclamação junta ao Procon. Caso não resolva, ele poderá procurar a Justiça.
Leandro Almeida explica que não há um entendimento majoritário sobre o caso e, por isso, é possível pleitear.
“A própria ANS não colocou isso de forma clara, se eles não são obrigados. Ela recursou nesse processo [derrubada da liminar]. Por não estar devidamente regulamentado, por não haver uma resolução específica, cabe a discussão jurídica”, afirmou.