Promotores de Justiça são vitaliciados após aprovação do Conselho Superior do MP
Agora os membros ministeriais só podem perder o cargo por meio de decisão judicial
O procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, declarou, nesta quinta-feira (30), após manifestação favorável do Conselho Superior do Ministério Público, o vitaliciamento de 10 promotores de Justiça. Passado o período probatório, agora os membros ministeriais só podem perder o cargo por meio de decisão judicial.
Para se chegar a essa contemplação, prevista na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, o promotor de Justiça passa por minuciosa avaliação e é preciso que seja aprovado em todos os critérios exigidos. O chefe ministerial enaltece a conquista dos colegas.
“Para nós é uma honra e o momento significa que temos, comprovadamente, mais dez homens idôneos e competentes integrando com decência a família Ministério Público. Tenho convicção de que farão história em nossa casa, trabalhando com afinco para promover cidadania. Sintam-se, pela segunda vez, acolhidos, que continuem dedicados, disciplinados e somando com todos os outros membros para juntos elevarmos ainda mais o nome da nossa instituição”, declara o procurador-geral de Justiça.
Os promotores vitaliciados são: Ary de Medeiros Lages Filho; Thiago Riff Narciso; Marcus Vinicius Batista Rodrigues Júnior; Ricardo de Souza Libório; Lucas Mascarenhas de Cerqueira Menezes; Kleytionne Pereira Souza; Lucas Schitini Souza; Alex Almeida Silva; Paulo Victor Souza Zacarias e Sérgio Ricardo Vieira Leite.
“Se passaram os dois anos do estágio probatório e não houve nada que desabonasse a moral de nenhum dos senhores, é sinal de que devemos nos preocupar apenas em continuar a servir a sociedade, com excelência, assegurando seus direitos”, afirma Márcio Roberto.
O vitaliciamento ocorre após dois anos ininterruptos da atividade e é a confirmação dos cargos dos promotores de Justiça que assumiam suas atividades como promotores substitutos. Para que ocorra, os membros são avaliados sob os aspectos de idoneidade moral, comportamento social, competência funcional, dedicação, disciplina, pontualidade e assiduidade. No estágio probatório eles têm o comportamento avaliado pela Corregedoria-Geral do Ministério Público.
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