Em audiência judicial com a veleiro,MPT solicitará liberação de seguro desemprego e FGTS
O pleito será levado a audiência em 1º de Outubro
Na próxima quinta-feira (1º),o Ministério Público do Trabalho (MPT) irá requerer, durante nova audiência judicial na 7ª Vara do Trabalho, que as empresas Veleiro Transportes e Turismo e Auto Viação Veleiro liberem de imediato as guias de seguro-desemprego e de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aos rodoviários demitidos.
Na manhã desta segunda-feira, 28, os procuradores Rafael Gazzaneo, Adir de Abreu e Luiz Felipe dos Anjos receberam um grupo de trabalhadores da Veleiro e ouviram as demandas da categoria após o protesto realizado na última semana, em Maceió.
A procuradora Adir de Abreu, autora da ação civil pública ajuizada contra a Veleiro, afirmou que a liberação das guias de seguro-desemprego e de FGTS é o primeiro passo para se negociar qualquer acordo legal com as empresas. A medida é essencial e urgente, destacou a procuradora, tendo em vista a situação de fome pela qual muitos rodoviários estão passando.
“A liberação das guias é algo que não irá acarretar ônus para as empresas e, mais importante, irá aliviar as dificuldades financeiras desses trabalhadores, que estão passando por situação de fome. Estamos adotando todas as medidas necessárias para resguardar, judicialmente, os direitos que pertencem, de fato, aos trabalhadores rodoviários”, esclareceu Adir de Abreu, ao ressaltar que os trabalhadores têm longos anos na empresa – com relações de emprego entre 5 e 20 anos -, não havendo legalidade na dispensa por justa causa ou “Fato do Príncipe”.
Um dos pedidos que constam na ação civil pública, e que serão levados para a audiência judicial, é que o Município de Maceió – que figura no polo passivo da ação – deixe de efetuar pagamentos devidos à Veleiro, provenientes do Fundo de Transportes Municipais e de subsídios dos programas “Patologias” e “Domingo é Meia”. O MPT requer que esses valores sejam depositados judicialmente para serem destinados diretamente ao pagamento de todas as verbas rescisórias, atrasos salariais e outros encargos aos trabalhadores.
Durante a reunião desta segunda, os procuradores recomendaram que os trabalhadores participem da audiência judicial, marcada para as 14h00 do próximo dia 1º. Caso não haja nenhum avanço nas negociações por parte da empresa, o Ministério Público do Trabalho irá adotar outras estratégias para buscar a garantia desses direitos.
Ação civil pública
Tanto no pedido de tutela de urgência quanto de condenação definitiva, o Ministério Público do Trabalho pede que seja efetuado o pagamento dos salários dos empregados da Veleiro Transporte e Turismo Ltda e Auto Viação Veleiro Ltda no prazo legal, até o 5ª dia útil do mês subsequente ao vencido.
No que se refere às férias, as empresas também devem efetuar o pagamento da remuneração e, se for o caso, do abono correspondente, até dois dias antes do início do período de descanso, como está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
O MPT pede que as empresas sejam obrigadas a depositar mensalmente e, no prazo legal, o percentual relativo ao FGTS, bem como repasse, os valores recolhidos a título de plano de saúde dos seus funcionários às operadoras, conforme contrato de trabalho que as partes firmaram.
Aos trabalhadores que tiveram os contratos rescindidos, as empresas terão de efetuar o pagamento das verbas rescisórias e recolher a contribuição social incidente sobre o montante de todos os depósitos devidos ao FGTS, no caso das demissões sem justa causa, à alíquota de 10%.
Município de Maceió e SMTT
Também figuram no polo passivo da ação o Município de Maceió e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), que devem ser obrigados a intervir na concessão do serviço público para assegurar o cumprimento das normas trabalhistas.
O MPT pede a condenação do Município de Maceió e da SMTT ao pagamento das verbas devidas aos trabalhadores com os valores a serem repassados às duas empresas, após decisão liminar do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas em janeiro deste ano.
Na ocasião, a Corte decidiu que o Município de Maceió concedesse uma contribuição financeira mensal de R$ 418.788,69 para a Veleiro, com o objetivo de garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do serviço público.