Acordo judicial garante reintegração de trabalhadores demitidos de empresa durante a pandemia
Empresa também assumiu obrigação de pagar as diferenças correspondentes ao aviso prévio e à multa do FGTS dos 29 empregados dispensados

Um acordo judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a empresa KM Serviços Gerais, e homologado pela 9ª Vara do Trabalho de Maceió, definiu a reintegração de 29 trabalhadores que foram dispensados da empresa durante a pandemia de Covid-19. A conciliação é o desdobramento de uma ação civil pública ajuizada pelo MPT, após a instituição constatar que as demissões coletivas foram realizadas sem negociação prévia com o sindicato da categoria.
Conforme consta no acordo judicial, a KM Serviços Gerais assumiu a obrigação de reintegrar todos os empregados dispensados durante a pandemia, com o pagamento dos salários a partir da reintegração, e de comprovar a recusa daqueles que preferiram não ser reintegrados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, mais R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. A empresa também se comprometeu a efetuar o pagamento do aviso prévio em 30, 60 e 90 dias, e a pagar, em 120 dias, o valor correspondente à multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores demitidos.
Como medida necessária para que a irregularidade não volte a ocorrer, a KM Serviços Gerais também assumiu a obrigação de não realizar a dispensa coletiva de 10 ou mais trabalhadores sem prévia negociação coletiva com o respectivo sindicato profissional, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador atingido. A medida garante a continuidade dos contratos de trabalho e o recebimento de salários pelos empregados até a conclusão da negociação coletiva com o sindicato.
O Ministério Público do Trabalho e a KM Serviços Gerais ainda acordaram que a empresa deverá doar R$ 2 mil em materiais de higiene e limpeza ou cestas básicas à Associação Católica São Vicente de Paulo (Fraternidade Casa de Ranquines), localizada no Centro de Maceió, a título de indenização por dano moral coletivo, no prazo de 30 dias.
“Ressalte-se que não é apenas de cunho patrimonial o interesse do MPT em fazer valer as normas trabalhistas de aspecto coletivo. Atuando em prol dos trabalhadores, hipossuficientes, faz valer o princípio da dignidade da pessoa humana, insculpido no inciso III, do artigo 1º, da Constituição da República. O Parquet pleiteia apenas que a legislação vigente seja cumprida, de maneira a dar azo à eficácia dos mais comezinhos direitos fundamentais dos trabalhadores, garantindo-lhes mais que apenas direitos trabalhistas legalmente protegidos, mas sim uma vida e relacionamento socioeconômicos mais dignos”, explicou o procurador do MPT Matheus Gama.
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