Acordo judicial garante reintegração de trabalhadores demitidos de empresa durante a pandemia
Empresa também assumiu obrigação de pagar as diferenças correspondentes ao aviso prévio e à multa do FGTS dos 29 empregados dispensados
Um acordo judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a empresa KM Serviços Gerais, e homologado pela 9ª Vara do Trabalho de Maceió, definiu a reintegração de 29 trabalhadores que foram dispensados da empresa durante a pandemia de Covid-19. A conciliação é o desdobramento de uma ação civil pública ajuizada pelo MPT, após a instituição constatar que as demissões coletivas foram realizadas sem negociação prévia com o sindicato da categoria.
Conforme consta no acordo judicial, a KM Serviços Gerais assumiu a obrigação de reintegrar todos os empregados dispensados durante a pandemia, com o pagamento dos salários a partir da reintegração, e de comprovar a recusa daqueles que preferiram não ser reintegrados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, mais R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. A empresa também se comprometeu a efetuar o pagamento do aviso prévio em 30, 60 e 90 dias, e a pagar, em 120 dias, o valor correspondente à multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores demitidos.
Como medida necessária para que a irregularidade não volte a ocorrer, a KM Serviços Gerais também assumiu a obrigação de não realizar a dispensa coletiva de 10 ou mais trabalhadores sem prévia negociação coletiva com o respectivo sindicato profissional, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador atingido. A medida garante a continuidade dos contratos de trabalho e o recebimento de salários pelos empregados até a conclusão da negociação coletiva com o sindicato.
O Ministério Público do Trabalho e a KM Serviços Gerais ainda acordaram que a empresa deverá doar R$ 2 mil em materiais de higiene e limpeza ou cestas básicas à Associação Católica São Vicente de Paulo (Fraternidade Casa de Ranquines), localizada no Centro de Maceió, a título de indenização por dano moral coletivo, no prazo de 30 dias.
“Ressalte-se que não é apenas de cunho patrimonial o interesse do MPT em fazer valer as normas trabalhistas de aspecto coletivo. Atuando em prol dos trabalhadores, hipossuficientes, faz valer o princípio da dignidade da pessoa humana, insculpido no inciso III, do artigo 1º, da Constituição da República. O Parquet pleiteia apenas que a legislação vigente seja cumprida, de maneira a dar azo à eficácia dos mais comezinhos direitos fundamentais dos trabalhadores, garantindo-lhes mais que apenas direitos trabalhistas legalmente protegidos, mas sim uma vida e relacionamento socioeconômicos mais dignos”, explicou o procurador do MPT Matheus Gama.
Veja também
Últimas notícias
Empreendedora transforma desafio familiar em salão de referência em Girau
Polícia Federal indicia 48 investigados por fraudes em descontos no INSS
Marina JHC celebra transformação de paciente atendida pelo Sorriso da Gente
Ex-funcionária é presa suspeita de desviar R$ 43 mil em vale-alimentação
Inmet emite alerta de chuvas intensas para 54 cidades de Alagoas
Motociclista sofre múltiplas fraturas após acidente na Ponte Divaldo Suruagy
Vídeos e noticias mais lidas
Lojas Mix Mateus em Alagoas passarão a operar com a bandeira Novo Atacarejo
Nova lei reorganiza efetivo da PM de Alagoas; entenda o que muda
Governo de Alagoas entrega restauração da rodovia AL-105 em julho
Duas lojas anunciam encerramento das atividades no Centro de Arapiraca
