MP intervém para evitar prejuízo com cancelamento de contrato de lixo em Maceió
M. Construções e Serviços LTDA apresentou proposta de menor valor para a realização do serviço
O Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL) recomendou à Prefeitura de Maceió, no último dia 2, que utilize todos os recursos processuais cabíveis para que o Município não sofra um prejuízo de R$ 18 milhões.
Tal fato ocorreria caso a empresa que venceu a licitação para realizar os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos tivesse seu contrato cancelado, como pede na justiça uma outra empresa que, por ter perdido o certame, recorreu do resultado do processo licitatório, acusando a primeira colocada de fraude.
Para a 16ª Promotoria de Justiça da Capital, antes da revogação contratual que já foi determinada pelo Judiciário, é preciso que a acusação seja investigada.
A recomendação de autoria do promotor de Justiça Marcus Rômulo Maia de Mello, tomou como base uma notícia de fato trazida à apreciação do MP/AL pela M. Construções e Serviços LTDA.
Entenda o imbróglio
A M. Construções e Serviços LTDA venceu o processo licitatório por ter apresentado o melhor orçamento para a prestação de serviço em questão, tendo esse valor sido de R$ 111.516.810,72. Já a Naturalle Tratamento de Resíduos LTDA, que ficou em 2º lugar, ofereceu R$ 129.597.511,62, ou seja, aproximadamente R$ 18 milhões a mais.
No entanto, inconformada por ter perdido o certame, a Naturalle ingressou com uma ação ordinária perante a 14ª Vara Cível da Capital com o intuito de rediscutir a licitação.
“Recorrer do resultado de uma licitação não está errado. A falha se deu foi dentro do trâmite processual. Inicialmente, porque o Ministério Público não foi provocado para se pronunciar sobre o ocorrido e, em segundo lugar, porque, se a empresa perdedora acusou a vencedora de manipular a planilha de custo para poder ganhar o certame, essa acusação precisa ser investigada antes do Judiciário determinar o cancelamento do contrato a M. Construções e Serviços LTDA para que a Prefeitura contrate os serviços da Naturalle Tratamento de Resíduos LTDA”, explicou o promotor Marcus Rômulo Maia de Mello.
Prefeitura precisa recorrer
Para o MP, o Poder Executivo de Maceió deve esgotar todas as medidas judiciais cabíveis, inclusive interpondo recursos nos tribunais superiores, para que o contrato com a M. Construções e Serviços LTDA não seja suspenso ou cancelado agora.
Marcus Rômulo Maia de Mello requereu que, em até 15 dias, a contar do recebimento da recomendação, a Prefeitura se manifeste sobre o seu cumprimento ou não, a fim de que ele possa dar prosseguimento ao procedimento administrativo de sua autoria.