Rui Palmeira sanciona lei que suspende dívidas do Município com o Iprev
Lei visa ao equilíbrio fiscal em meio à pandemia de Covid-19

O prefeito Rui Palmeira (sem partido) sancionou a lei que prevê a suspensão do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais devidas pelo Município de Maceió e não pagas ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió (Iprev), com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020.
"Consideram-se contribuições previdenciárias patronais aquelas previstas no plano de custeio do RPPS [Regime Próprio de Previdência Social], de que trata o art. 47 da Portaria MF nº. 464, de 19 de Novembro de 2018, instituídas por meio de alíquotas, para coberturados custos normal ou suplementar, bem como por meio de aportes estabelecidos em planos de amortização de deficit atuarial", traz trecho da publicação no Diário Oficial do Município (DOM), desta quarta-feira (14).
Por outro lado, a autorização para a suspensão do pagamento não afasta a responsabilidade do Município pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do RPPS, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários, inclusive as relativas ao plano financeiro previsto na segregação da massa dos segurados.
Ao apresentar o PL à Câmara Municipal de Maceió (CMM), o prefeito destacou que que a proposta é respaldada pela Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, que suspende os refinanciamentos de dívidas dos municípios com a Previdência Social. O PL foi aprovado na semana passada, com 14 votos favoráveis e sete contrários.
"Tal medida visa a assegurar o equilíbrio fiscal do município neste cenário de Calamidade Pública, mantendo-se a prestação dos serviços essenciais, assim como o pagamento regular da Folha dos servidores municipais, garantindo-se o sustento de milhares de ativos, aposentados e pensionistas", informou o prefeito, em mensagem encaminhada ao presidente da Câmara, vereador Kelmann Vieira (PSDB).
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