Governo possibilita parcelamento de débitos para empresas do Simples Nacional
Medida atinge débitos de ICMS ocorridos até 31 de dezembro de 2020
O Governo de Alagoas publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE), o decreto N° 74.205, que dispõe sobre a Instituição de Programa de Parcelamento e de Redução de Débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), optante pelo Simples Nacional. O período de adesão começa a partir do dia 1º de junho.
De acordo com o documento, os débitos de ICMS relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, não abrangidos pelo Simples Nacional, poderão ser liquidados à vista ou em parcelas, observadas as condições e limites previstos no decreto.
Em relação às parcelas deverá ser observado o valor de cada, não poderá ser inferior a R$ 100,00, no caso de ME optante pelo Simples Nacional; R$ 200,00, no caso de EPP optante pelo Simples Nacional.
Poderão também ser liquidados, os débitos relativos ao ICM e ICMS inerente a fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, remanescentes de parcelamento em curso ou cancelado. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00 nos demais casos.