Afinal, o trabalhador pode ser demitido se não se vacinar contra Covid-19?
O portal 7Segundos conversou com o procurador-chefe do MPT-AL, Rafael Gazzaneo, para tirar esta dúvida

O mês de novembro começou com uma notícia que trouxe euforia aos negacionistas da pandemia do novo coronavírus. Logo no primeiro dia, véspera do feriado de Finados, o Ministério do Trabalho publicou uma portaria para proibir a demissão de pessoas que não foram vacinadas contra a Covid-19. Até essa quarta-feira (03), a doença já havia causado 608.304 mortes em todo o Brasil. Em Alagoas o número é de 6.300.
A vacinação reduziu significativamente o número de óbitos. Inclusive, na quarta o país registrou uma média móvel de óbitos pela Covid abaixo de 250 pela primeira vez desde abril de 2020, com 225 nos últimos sete dias. Um ano e meio atrás essa quantia era de 221.
Em Alagoas, o impacto da imunização fez com que o mês de outubro tivesse o menor número de mortos dos últimos seis meses de 2021. Durante este período foram 75 vítimas fatais. Desde o dia 23 de outubro o estado estabilizou o número de óbitos diários em dois.
Mas, ainda assim, existem pessoas que insistem em resistir à vacinação, que são incentivados por notícias falsas, como a que foi divulgada no último dia 22 pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que vacinados contra a Covid teriam desenvolvido Aids. A fake news foi divulgada em transmissão ao vivo nas redes sociais do chefe do Executivo, que depois teve suas redes suspensas.
A portaria do Ministério foi sinalizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como inconstitucional. Entretanto, com o Governo Federal a favor e o STF contra, ainda resta a dúvida na cabeça do proletariado brasileiro: afinal, o trabalhador pode ou não ser demitido se não estiver devidamente imunizado?
Para responder à esta pergunta, o portal 7Segundos conversou com o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, Rafael Gazzaneo.
"O entendimento da instituição é que essa portaria é flagrantemente inconstitucional, na medida que coloca a saúde do trabalhador em um plano secundário. Temos que lembrar sempre que estamos em uma pandemia, que é uma situação extrema. Essa vacina não pode ser considerada como a de uma gripe ou outras doenças. Estamos buscando a imunização comunitária, a partir deste raciocínio, é muito importante que todos se vacinem", explicou.
Gazzaneo avalia que uma lei que obriga a vacinação seria constitucional, mas a autoridade pública não pode pegar a pessoa pelo braço e aplicar a dose. A obrigatoriedade se daria a partir de restrições, como a de frequentar lugares públicos, etc. O procurador recomenda que a imunização permaneça sendo exigida aos trabalhadores.
"Da mesma forma que o empregador precisa solicitar isso, o empregado também pode reclamar que o chefe não está pedindo a vacinação. Inclusive, pode ser feita a denúncia no MPT", afirmou.
E se o empregado se recusar? Então, a orientação do órgão ministerial é que a questão seja considerada uma "falta sem justificativa". É dever do empregador tentar convencer o empregado. Caso a negatória permaneça, pode ser aplicada uma advertência. Se a situação persistir, existe a possibilidade de demissão por justa causa, como penalidade máxima.
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