Dívidas previdênciárias e dificuldades de acesso fazem prefeituras de AL perderem repasse do FPM
Uma maior retenção foi registrada por todo o país
A Confederação Nacional de Município (CNM) divulgou nesta quarta-feira (4) uma análise sobre as retenções dos repesasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em 2021, comparando com o mesmo fenômeno em 2020. No ano passado, Alagoas registrou uma maior retenção do seu valor pelo INSS.
De acordo com os dados, em 2020 o estado de Alagoas teve uma retenção de 18% em cima de 100% do valor. Enquanto em 2021, essa retenção foi de 6%. Já para valores parcialmente retidos, Alagoas teve 36% em 2020 e 20% em 2021.
Além disso, o valor retido pelo INSS na conta do FPM foi maior em 2021, sendo de R$130.226.690. Em 2020, esse valor foi menor, sendo de R$121.590.334.
Esse aumento no valor da retenção aparenta ser uma tendência a nível nacional. Ao longo dos dois últimos anos, R$ 182,2 bilhões foram repassados aos cofres municipais - R$ 77,8 bilhões em 2020 e R$ 104,3 em 2021. Desse montante, R$ 11,1 bilhões (6,1%) foram retidos pela Receita Federal do Brasil (RFB). Junto com o crescimento de 33,94% do FPM, houve aumento de retenções nas cotas-partes das prefeituras (+ 8,09%).
Das 5.568 prefeituras, 478 (8,58%) tiveram alguma parcela da transferência constitucional zerada, ano passado, por apontamentos diversos, como dívidas previdenciárias; e 1.067 (19,16%) Municípios lideram com a retenção de recursos, entre 70% e 99%. Assim, 1.545 (27,75%) tiveram algum tipo de problema para acessar recursos, no ano passado. Em valores, R$ 5,7 bilhões (5,54%) de direito dos Municípios ficaram com a RFB.
Em 2020, 2.561 (45,99%) gestões registraram algum tipo de retenção; R$ 5,3 bilhões (6,86%) foram retidos dos cofres municipais. Deles, 959 (7,16%) tiveram o fundo totalmente zerado e 1.602 Municípios (28,77%) ficaram com o fundo parcialmente retido. Houve redução respectiva de 50,16% e 33,40% na quantidade de Municípios com o FPM totalmente zerados e com valores parcialmente retidos.
De acordo com a entidade, a mudança de cenário pode ser explicada pela aprovação da Lei Complementar (LC) 173/2020, que garantiu a recomposição das perdas causadas pelas medidas de enfrentamento a Covid-19. “Os repasses de valores mais expressivos em 2021 podem ter viabilizado a regularização fiscal das prefeituras”, sugere o estudo da CNM. Além disso, o levantamento sugere que no auge da pandemia, entre 2020 e 2021, a LC 173 foi adotada como medida emergencial, suspendendo o pagamento de contribuições previdenciárias patronais e as prestações de acordos de parcelamento.
A EC 103/2021 foi sancionada em dezembro porque, passada a excepcionalidade, o problema não só voltou como foi agravado. A EC autoriza o parcelamento em até 240 meses, a redução de 40% das multas de mora, de ofício e isoladas; também a redução de 80% dos juros, de 40% dos encargos legais e de 25% dos honorários advocatícios.
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