Mulher é condenada na Alemanha por furar camisinhas
Em caso descrito como histórico, mulher é considerada culpada de agressão sexual por fazer buracos em preservativos do parceiro
Um tribunal na cidade alemã de Bielefeld, no oeste da Alemanha, condenou uma mulher por agressão sexual a uma pena suspensa de seis meses por danificar, de maneira proposital, preservativos do parceiro. A informação foi divulgada pela mídia alemã nesta quinta-feira (5/5), por meio do jornal local Neue Westfälische e do nacional Bild.
Ao proferir a sentença, a juíza disse que o caso entra para a história da Alemanha como exemplo do crime de stealthing – dissimulação, em português, ou violação sexual mediante fraude – cometido, desta vez, por uma mulher.
O caso ocorreu com uma mulher de 39 anos que estava em um relacionamento aberto com um homem de 42 anos. Os dois se conheceram na internet no início de 2021 e iniciaram uma relação casual.
De acordo com as reportagens, a mulher teria se apaixonado pelo parceiro, embora soubesse que ele não queria um relacionamento sério. Em segredo, ela fez buracos em pacotes de preservativos que o homem guardava em sua mesa de cabeceira. A ré tinha a intenção de engravidar, mas não conseguiu.
Mesmo assim, ela enviou uma mensagem ao parceiro no WhatsApp, dizendo que acreditava estar grávida e que havia, propositalmente, danificado os preservativos. O homem apresentou queixa criminal contra ela, que mais tarde admitiu ter tentado manipulá-lo.
A pena suspensa ocorre quando o réu não vai preso, mas tem seu comportamento observado durante o período determinado e pode ser atrelada ao cumprimento de deveres, como a prestação de serviços comunitários.
Por que a decisão é considerada histórica?
Ainda que os promotores concordassem que um crime havia sido cometido, eles não sabiam, inicialmente, quais acusações deveriam ser apresentadas contra a mulher.
Depois de investigar se o crime constituía estupro e ler sobre o crime de stealthing enquanto revisava a jurisprudência, a juíza decidiu por uma acusação de agressão sexual. “Escrevemos história jurídica hoje”, disse a juíza Astrid Salewski, no tribunal.
O crime de stealthing normalmente ocorre quando um homem retira secretamente o preservativo durante a relação sexual, sem que a parceira ou o parceiro saibam.
“Essa cláusula também se aplica neste caso, inversamente. Os preservativos foram inutilizados sem o conhecimento ou o consentimento do homem. ‘Não’ significa ‘não’ aqui também”, acrescentou Salweski.
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