Maceió

Saiba quais materiais não podem ser solicitados pelas escolas

Procon Maceió orienta consumidores para volta às aulas; confira

Por Ascom Procon Maceió 07/01/2023 10h10 - Atualizado em 07/01/2023 10h10
Saiba quais materiais não podem ser solicitados pelas escolas
Material escolar - Foto: Agência Brasil

Para o período de volta às aulas, muitos consumidores apresentam dúvidas e reclamações a respeito da lista de materiais escolares que podem ser exigidas pelas instituições de ensino. A fim de resguardar o direito do consumidor, o Procon Maceió divulga lista de materiais que podem ou não ser solicitados pelas escolas.

Veja a seguir:

Lista de materiais que não podem ser solicitados pelas escolas, por serem de uso coletivo:

Papel higiênico


Detergente


Sabonete*


Material de limpeza em geral (desinfetante, detergente, dentre outros)


Pasta de dentes


Shampoo*


Pincel atômico


Giz branco ou colorido


Grampeador e grampos


Fitas adesivas


Álcool (líquido ou em gel)


Medicamentos


Cartucho para impressoras


Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento)


Flanelas


Marcador para retroprojetor


Copos, pratos e talheres descartáveis


Bolas de sopro


Esponja para pratos


Palito de dentes


Elastex


Lenços descartáveis


Cordão e linha


Fitas decorativas


Fitilhos


TNT


Tonner


Pregadores de roupas


Plástico para classificados


Pastas classificadoras


Resma de papel ofício


Papel de enrolar balas


Papel convite


CD-R e DVD-R


Balde de praia


Brinquedos para praia


Brinquedos e jogos em geral


Palitos de churrasco


Palitos de dente


Argila


Envelopes


Sacos plásticos


Carimbo


Colas em geral, inclusive colorida





Livro de plástico para banho


Miniaturas em geral (carros, aviões, construções)


Fita dupla face


Pen drive, dentre outros

*sabonete/shampoo: apenas permitido aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que matriculados na modalidade de tempo integral.


Lista de materiais permitidos, desde que sejam para uso individual:

Até dois rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo


Até duas folhas de isopor, por ano letivo


Até um pacote de algodão, por ano letivo


Até quatro folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo


Até um pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo


Até um pacote de palito de picolé, por ano letivo


Até dois pincéis para pintura, por ano letivo


Até quatro tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo


Até dois pacotes de massa de modelar, por ano letivo


Até quatro revistas em quadrinhos ou livros paradidáticos, por ano letivo

* Esses materiais devem ser individualizados.



Caso o consumidor tenha alguma dúvida ou deseje fazer alguma denúncia, pode entrar em contato com o Procon Maceió por meio dos canais de atendimento: 0800 082 4567 ou WhatsApp (82) 98882-8326