Mulher trans é indenizada por ser impedida de usar banheiro feminino em shopping
O fato gerou grande repercussão nas redes sociais
O Shopping Pátio Maceió e a empresa GPS Predial Sistemas de Segurança Ltda. devem pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a Lanna Hellen - uma mulher trans que foi impedida de usar o banheiro feminino do shopping. O caso ocorreu no dia 3 de janeiro de 2020 e teve grande repercussão nacional.
A decisão foi proferida nessa quinta (9), pela juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara Cível da Capital. "Debruçando-se sobre a narrativa autoral, sem olvidar as provas carreadas, tem-se por certa a existência do fato lesivo, já que há prova de flagrante detrimento à liberdade de gênero", destacou a magistrada.
Ainda segundo a juíza, a sujeição de pessoas transgênero a práticas discriminatórias as coloca em um lugar "marcado pelo sofrimento, adoecimento e gozo parcial de direitos".
"Não deve o Poder Judiciário admitir, nos limites postos em julgamento, a difusão de esteriótipos transfóbicos, o que constituiria nítido retrocesso na formação de valores de justiça, de igualdade e de solidariedade na coletividade", reforçou.
Relembre o caso
No dia 3 janeiro de 2020, Lanna Hellen se dirigia ao banheiro feminino do shopping quando teve o acesso impedido por seguranças. Em vídeo, um deles diz que ela não é mulher, mas "macho".
À época, a cantora alagoana Danny Bond, um das principais vozes LGBTs do Nordeste, esteve à frente para subir a hastag #shoppingpatiotransfobico e divulgar amplamente o protesto nas redes sociais.