Trânsito

DMTT afirma que vai recorrer de decisão que suspendeu nova faixa verde na orla de Maceió

O departamento disse que as mudanças de trânsito na Avenida Silvio Carlos Viana reforçam o compromisso da prefeitura de Maceió com a melhoria da mobilidade urbana da cidade

Por Gabriel Amorim* 19/12/2024 07h07 - Atualizado em 19/12/2024 08h08
DMTT afirma que vai recorrer de decisão que suspendeu nova faixa verde na orla de Maceió
Faixa verde na Avenida Silvio Carlos Viana, na Ponta Verde, em Maceió - Foto: Marcos Sousa / Rede Antena 7

O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) vai recorrer da decisão que suspendeu a implantação da nova faixa verde na Avenida Silvio Carlos Viana, no bairro Ponta Verde, em Maceió. A afirmação foi divulgada na manhã desta quinta-feira (19) pelo próprio departamento.

Em nota, o DMTT disse que as mudanças de trânsito na orla reforçam o compromisso da prefeitura de Maceió com a melhoria da mobilidade urbana da cidade.

— Informamos que o DMTT tomará as medidas judiciais cabíveis para reverter a decisão, reafirmando o compromisso do Município com a melhoria da mobilidade urbana e a sustentabilidade, tendo por base todos os estudos técnicos realizados para a região, bem como acontece em outras áreas de cidade. (DMTT)

A decisão liminar que suspendeu a nova faixa verde e a proibição de estacionamento na via foi proferida na última terça-feira (17) pelo juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital.

O DMTT, no entanto, informou que ainda não foi notificado oficialmente da decisão. O departamento disse que, assim que comunicado, irá adotar as providências para o cumprimento da liminar e que entrará com o pedido para revertê-la.

Veja, abaixo, a nota completa:

O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) esclarece que até o momento não foi notificado oficialmente acerca de decisão judicial determinando a suspensão da implantação da Faixa Verde na Av. Silvio Carlos Viana.

Ressaltamos que, assim que a referida decisão liminar for formalmente comunicada, serão adotadas as providências necessárias para o seu cumprimento, em respeito ao Poder Judiciário.

Paralelamente, informamos que o DMTT tomará as medidas judiciais cabíveis para reverter a decisão, reafirmando o compromisso do Município com a melhoria da mobilidade urbana e a sustentabilidade, tendo por base todos os estudos técnicos realizados para a região, bem como acontece em outras áreas de cidade.

Faixa Verde e a decisão liminar

O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) divulgou, no dia 9 de dezembro, que instalaria placas de proibição de estacionamento ao longo do canteiro central da Avenida Silvio Carlos Viana. A justificativa seria uma nova faixa de rolamento que iria melhorar o tráfego e o fluxo de veículos na região.

Um dia depois, o DMTT instalou no lugar uma nova faixa verde para pedestres. A situação pegou os maceioenses de surpresa e gerou uma onda de críticas.

Um mandado de segurança coletivo foi impetrado por entidades que representam os setores de bares e restaurantes, além do turismo, redes de hotelaria, comércio e outros serviços.

“A falta de alternativas para estacionamento prejudica bares, restaurantes, barracas de praia, hotéis, agências de viagens, supermercados, motoristas de aplicativos, guias turísticos e outros setores que compõem a cadeia econômica local”, falaram as entidades em uma nota em conjunto.

A decisão liminar proferida pela 14ª Vara Cível da Capital determinou, na última terça-feira (17), a suspensão imediata das mudanças no trânsito da Avenida Sílvio Carlos Viana. O juiz concluiu que os procedimentos exigidos pela legislação, como estudos de impacto viário e a participação popular, não foram respeitados.

Com isso, a liminar ordena que a Prefeitura de Maceió interrompa imediatamente as obras e a proibição de estacionamento na avenida. O magistrado também ordenou que seja garantido o direito de estacionar veículos na via, conforme as regras vigentes até outubro de 2024.

Caso a decisão não seja cumprida, as autoridades poderão ser multadas em até R$ 100 mil. A Prefeitura e o DMTT têm um prazo de 10 dias para apresentar informações sobre o caso, e a Procuradoria do Estado foi notificada para acompanhar o processo.

*Estagiário sob supervisão