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Contribuinte deve pagar a 2ª parcela do IPTU 2025 até quarta-feira (30)

Quem optou por pagamento parcelado deve ficar atento ao risco de inadimplência e cobrança de juros e multa por atraso, caso não pague a parcela dentro do prazo

Por 7segundos com assessoria 24/04/2025 14h02
Contribuinte deve pagar a 2ª parcela do IPTU 2025 até quarta-feira (30)
IPTU pode ser pago via pix - Foto: Luís Otávio Mendonça / Ascom Sefaz

Os contribuintes que optaram por quitar o IPTU 2025 parcelado em dez vezes, sem descontos, têm até o dia 30 de abril para pagar a segunda parcela do tributo, emitindo o boleto pelo site da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz). Basta acessar o online.maceio.al.gov.br/n/iptu2025/ e escolher a opção Parcela 2. O boleto deve ser gerado informando o número de inscrição municipal do imóvel.

O número de inscrição imobiliária é o registro que identifica o cadastro de um imóvel no banco de dados do Município. É possível localizá-lo nos boletos e carnês de IPTU ou em uma Certidão Tributária do Imóvel.

A emissão do boleto deve ser feita, exclusivamente, pelo site da Fazenda Municipal. Em 2025, a Sefaz não vai encaminhar os carnês de pagamento aos domicílios. A Secretaria ainda reforça que não envia links, SMS, mensagens de Whatsapp ou boletos com a guia ou código de pagamento.

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) pode ser pago via Pix, em aplicativos bancários (por meio de um código copia e cola disponibilizado exclusivamente no site da Fazenda) e em bancos e lotéricas.

O contribuinte que tiver dúvidas ou deseje receber orientações, pode entrar em contato com a Sefaz pelo e-mail [email protected]. Caso prefira o atendimento presencial, ele deve agendar um horário, previamente, pelo site online.maceio.al.gov.br.

O IPTU é um tributo anual que é destinado a políticas públicas, como obras, reformas, compra de equipamentos e outras ações que ajudam os municípios a dar continuidade à oferta de serviços que impactam no bem-estar da população.

O pagamento em dia evita a inadimplência do imóvel e a cobrança de juros e multas, além das consequências futuras que a dívida do IPTU pode trazer para o imóvel, como protesto judicial à inscrição em dívida ativa.