Justiça

Moraes determina prisão de Fernando Collor em ala especial no Baldomero Cavalcante

Agora, caberá ao STF decidir se o ex-presidente seguirá preso em Maceió ou se terá o pedido de prisão domiciliar atendido

Por Lane Gois 25/04/2025 14h02 - Atualizado em 25/04/2025 15h03
Moraes determina prisão de Fernando Collor em ala especial no Baldomero Cavalcante
O ex-presidente Fernando Collor durante audiência de custódia na Superintendência da PF em Alagoas - Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (25), que o ex-presidente Fernando Collor cumpra pena em regime fechado no Presídio Baldomero Cavalcante, em Maceió. A decisão veio após audiência de custódia realizada na Superintendência da Polícia Federal de Alagoas, onde Collor se encontra detido desde a madrugada de hoje.

A transferência do ex-presidente para a unidade prisional foi realizada por volta das 14h, em uma viatura da Polícia Federal. Por ter ocupado a Presidência da República, ele será mantido em cela individual na ala especial do presídio.

A escolha do local de cumprimento da pena atendeu a um pedido do próprio Collor, que solicitou permanecer preso em Alagoas, evitando a transferência para Brasília. A defesa do ex-presidente também requereu a conversão da prisão em regime fechado para prisão domiciliar, alegando que Collor, de 75 anos, apresenta “comorbidades graves”, como doença de Parkinson, apneia do sono e transtorno afetivo bipolar.

Diante da solicitação, Moraes determinou que a direção do presídio informe, no prazo de 24 horas, se a unidade possui condições adequadas para o tratamento de saúde necessário ao ex-presidente. O pedido de prisão domiciliar foi encaminhado para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Condenação

Fernando Collor foi condenado pelo STF em 2023 a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. A condenação é fruto de investigações da Operação Lava Jato. Segundo a denúncia apresentada pela PGR, Collor recebeu cerca de R$ 26 milhões em propina entre 2010 e 2014 por intermediar contratos da BR Distribuidora, então vinculada à Petrobras.

A Corte entendeu que ficou comprovado o recebimento de ao menos R$ 20 milhões, ainda que tenha descartado outras acusações, como peculato e obstrução de Justiça. A acusação de organização criminosa também foi considerada prescrita.

A denúncia indicava que Collor usava sua influência política para favorecer empresas em contratos de revenda de combustíveis, construção de bases de distribuição e programas de milhagem. Em troca, recebia comissões ilegais. Entre os delatores que citaram o ex-presidente estão o doleiro Alberto Youssef, o empresário Ricardo Pessoa e Rafael Ângulo, auxiliar de Youssef, que afirmou ter entregue pessoalmente dinheiro em espécie a Collor.

Durante as investigações, a Polícia Federal apreendeu veículos de luxo na residência de Collor em Brasília, incluindo uma Ferrari, um Porsche e uma Lamborghini — todos registrados em nome de empresas de fachada. A aquisição desses bens, segundo as investigações, fazia parte da estratégia para lavagem de dinheiro.

Agora, caberá ao STF decidir se o ex-presidente seguirá preso em Maceió ou se terá o pedido de prisão domiciliar atendido.

*Estagiário sob supervisão