Justiça

Acusado de homicídio em 1997 é absolvido após vítima aparecer em audiência

Vítima tinha apenas viajado sem avisar à família

Por 7Segundos, com TJ/AL 29/09/2025 16h04 - Atualizado em 29/09/2025 17h05
Acusado de homicídio em 1997 é absolvido após vítima aparecer em audiência
Sede do Tribunal de Justiça de Alagoas, no Centro de Maceió - Foto: Assessoria

O juiz José Eduardo Nobre, da 8ª Vara Criminal da Capital, absolveu o réu de um suposto homicídio ocorrido em 1997, em Maceió. A decisão foi proferida na sexta-feira (26). A acusação era por homicídio consumado. O réu chegou a ser preso no início de agosto, mas em audiência de custódia foi libertado após informar que a vítima estava viva. Diligências em bancos de dados confirmaram a alegação.

Em audiência de instrução realizada neste mês de setembro, o homem apontado como vítima compareceu e contou que não foi agredido por ninguém, e estava, na verdade, em Pernambuco, morando na casa de uma irmã, trabalhando com corte de cana. Mas sua família em Maceió não estava ciente.

O irmão da vítima relatou à polícia ter sido informado que o homem havia sido assassinado pelo réu. Ele reconheceu, inclusive, como sendo o corpo do irmão, por fotos, um cadáver que havia entrado no IML como indigente.

Um laudo cadavérico foi realizado no corpo dessa outra pessoa, e usado pelo Ministério Público de Alagoas (MP/AL) para fundamentar a acusação.

A vítima afirmou em audiência que, na época, após retornar da viagem, compareceu a uma delegacia e o caso foi esclarecido.

Contudo, a informação nunca foi juntada ao processo judicial, que prosseguiu. Posteriormente, o réu não foi localizado para intimação, e a ação permaneceu suspensa até 2025.

O juiz José Eduardo Nobre decidiu pela absolvição sumária do réu, o que significa que o caso não precisa ser levado à júri, por falta de requisitos mínimos, com a concordância inclusive do MP/AL. “Verifica-se que não há prova da materialidade do crime de homicídio, uma vez que a suposta vítima encontra-se viva [...]. Resta, portanto, evidente que o laudo de exame cadavérico padece de erro GRAVE, ao ter atestado a morte de outra pessoa como se fosse a vítima”, diz a decisão.

Acusação


De acordo com a acusação levada à Justiça pelo MP/AL em março de 1998, o denunciado, acompanhado de um menor de idade, teria assassinado Marcelo Lopes da Silva na madrugada de 28 de julho de 1997, no Tabuleiro do Martins, em Maceió.

Segundo a denúncia, os agressores emboscaram a vítima na saída de uma danceteria e a atacaram pelas costas. A denúncia narra que o crime teria sido cometido com golpes de faca e instrumento contundente. O assassinato teria sido motivado por ciúmes, pois a vítima supostamente cobiçava a esposa do acusado.