Ministério Público exigiu licenças e acompanhou montagem da roda-gigante em Maceió
Promotoria de Urbanismo fiscalizou todo o processo e confirmou que o empreendimento cumpriu as exigências ambientais e urbanísticas previstas em lei
A instalação da roda gigante na orla de Maceió, ocorrida recentemente, passou por um processo fiscalizatório e criterioso do Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de 6 6ªJustiça da Capital (de Urbanismo). Durante o trâmite, foram feitas reuniões, emitida recomendação exigindo adequação ao determinado pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e pelo Código de Urbanismo e Edificações do Município de Maceió, que obrigam a elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança para empreendimentos de grande porte e que possam impactar significativamente na infraestrutura urbana e, consequentemente, na vida do cidadão. Para assegurar a execução do projeto, o Município e a empresa responsável tiveram que comprovar o atendimento de todas as exigências técnicas rigorosamente estabelecidas pelo órgão.
O promotor de Justiça Jorge Dória (da Promotoria de Urbanismo) afirma que a instalação do objeto em questão ocorreu dentro da legalidade, em conformidade com a legislação.
“O que podemos destacar é que o Ministério Público acompanhou , minunciosamente, todo o processo e o Município apresentou com a empres todos os documentos essenciais, comprobatórios, não restando quaisquer pendências no tocante à concessão de licenças e autorizações imprescindíveis que abrangem aspectos ambientais, urbanísticos, de operação e outras permissões específicas emitidas pelos órgãos competentes. Sem o atendimento, sem o estudo do impacto da vizinhança, sem a obtenção das licenças a instalação jamais seria validada por nós”, ressalta.
Portanto, sendo cumpridas todas as exigências, o Ministério Público emitiu despacho formalizando o arquivamento do processo administrativo que trata do licenciamento urbanístico e ambiental para a instalação do referido empreendimento.
“ A presente decisão fundamenta-se na imprescindibilidade da completa e adequada instrução processual, notadamente no que tange à apresentação e análise do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), conforme as exigências da legislação urbanística vigente”, diz o documento.
Ou seja, a roda gigante foi instalada na orla de Maceió porque o Município, atendendo às solicitações do MPAL, cumpriu o Art. 36, do Estatuto da Cidade, o qual determina que a lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal. Bem como as normativas municipais de uso e ocupação do solo e edificações, conforme o Art. 521 do Código de Urbanismo e Edificações do Município de Maceió.
Jorge Dória ressalta no despacho de arquivamento que “mesmo com o arquivamento do procedimento extrajudicial, os órgãos licenciadores e fiscalizadores devem manter monitoramento contínuo acompanhando as condições estabelecidas nas licenças e autorizações concedidas, bem como a efetiva implementação das medidas mitigadoras e compensatórias propostas no Estudo de Impacto de Vizinhança, assegurando a conformidade do empreendimento ao longo de toda a sua operação e prevenindo futuras desconformidades”.
Para o feito, também foram apresentadas condicionantes técnicas pela Diretoria Executiva de Engenharia de Tráfego e Mobilidade (DETM) do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT), além de documentação complementar pela empresa Roda Maceió LTDA.
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