123 Milhas terá que pagar R$ 10 mil por danos morais a casal que teve viagem cancelada
Empresa também terá que devolver o valor das parcelas pagas pelos clientes; decisão é da 2ª Vara Cível da Capital
A empresa 123 Milhas terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um casal que teve a viagem de casamento cancelada. A decisão é do juiz Pedro Ivens, da 2º Vara Cível da Capital.
Além da indenização, a instituição terá que devolver o valor pago pelos clientes e suspender o pagamento das parcelas restantes.
De acordo com os autos, o casal havia adquirido, em novembro de 2022, através de um pacote chamado ‘promo’, duas passagens aéreas com destino à Lisboa para celebrar o casamento.
O voo estava previsto para novembro de 2024 e o valor de R$ 2.384,93 foi parcelado em 12 vezes. Os clientes alegam que já haviam pago nove parcelas, quando a 123 Milhas cancelou a viagem sem consultá-los.
Em sua defesa, a empresa afirmou que o cancelamento do serviço foi consequência do aumento no valor das passagens e da desvalorização das milhas.
A justificativa foi descartada pelo magistrado, já que a oscilação de mercado é um risco assumido pela empresa.
“Transferir esse risco ao consumidor, impedindo o cumprimento da obrigação livremente ofertada, representa falha na prestação de serviço e abuso de direito”, destacou o juiz Pedro Ivens.
Matéria referente ao processo nº 0739418-64.2023.8.02.0001
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