Justiça proíbe uso de armas por agentes em unidades socioeducativas de Maceió
Decisão foi tomada mesmo após série de fugas e presença de internos violentos
A 1ª Vara Criminal da Capital Infância e Juventude publicou uma portaria que coloca em risco a vida de funcionários e agentes, em Maceió.
A portaria é de 23 de outubro de 2025, a Portaria Normativa nº 002, que proíbe agentes socioeducativos de utilizarem armas letais e não letais durante qualquer atividade interna ou externa com adolescentes em cumprimento de medida.
O documento, assinado pelo juiz Sílvio Alex Costa de Andrade, segue a Resolução nº 252 do CONANDA e estabelece que o descumprimento pode gerar responsabilização administrativa e penal, conforme o art. 249 do ECA e o art. 319 do Código Penal.
A portaria foi editada em um momento em que as unidades socioeducativas de Maceió registram várias fugas e abrigam adolescentes com histórico de violência, alguns deles envolvidos em atos infracionais graves e em investigações relacionadas a grupos criminosos. As ocorrências incluem rompimento de estruturas, fugas durante deslocamentos externos e evasões registradas em dias de visita. Parte desses internos foi recapturada pela polícia dias depois.
O texto foi encaminhado ao Ministério Público, Defensoria Pública, Comissão Estadual da Infância e Juventude (CEIJ), Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) e às gerências das unidades de internação e semiliberdade.
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