?Justiça condena mulher por difamar cabeleireira nas redes sociais
Insatisfeita com o resultado do cabelo, cliente postou informações e comentários ofensivos à conduta da profissional; erro não foi comprovado nos autos

A magistrada Maria Verônica Correia de Carvalho, do 1º Juizado Cível e Criminal de Maceió, condenou uma mulher a pagar indenização de R$ 4.770,00 por produzir postagens difamatórias em redes sociais sobre uma cabeleireira. A cliente teria ficado insatisfeita com o resultado do seu cabelo e postou informações e comentários ofensivos à conduta da profissional.
Para a magistrada, a cabeleireira agiu corretamente quando tentou reparar o suposto problema causado no cabelo da mulher, erro não comprovado nos autos. “A conduta da ré constitui fato grave, caracterizando irresponsabilidade e leviandade contra a demandante, fazendo-o de forma avassaladora, com graves consequências para a atividade da mesma”, destacou.
Segundo a magistrada Maria Verônica, ficou claro que o objetivo das publicações era causar descrédito ao trabalho da cabeleireira, impondo abalo à imagem profissional. Em sua defesa, a mulher alegou, sem comprovar, que fez as postagens porque sofre de depressão.
“A enfermidade que acomete a demandada, ainda que sua veracidade restasse comprovada nos autos, não pode ser usada para afastar sua responsabilidade civil, pois agira com a intenção de denegrir a imagem da demandante, no ramo profissional em que a mesma labuta e na praça em que atua”, ressaltou.
A juíza destacou ainda que os comentários postados pela ré atingem um número indefinido de pessoas.“A atitude atingiu sobremaneira o estado psicológico e emocional da demandante, fato que supera o mero dissabor do cotidiano, constituindo ofensa à personalidade e ao patrimônio moral da mesma, porquanto ficou impossibilitada de se defender do dano, na mesma proporção da ofensa, mesmo porque não se pode precisar quantas pessoas viram a referida postagem e seus comentários e, ainda, não se pode antever quantas pessoas veriam a resposta ou defesa da ofendida”, afirmou.
Por fim, a juíza também destacou a gravidade da atitude da ré, uma vez que muitas publicações se prolongam no tempo e que a reprodução de publicações antigas não é rara.
Veja também
Últimas notícias

PC divulga imagem para identificar suspeito de duplo homicídio em União dos Palmares

Remoção de ônibus que caiu de ribanceira na Serra da Barriga ultrapassa 24 horas

Pesquisa mostra aprovação de 85,5% do prefeito de São Miguel dos Milagres

Após execução em Pilar, deputado Delegado Leonam cobra reforço na segurança pública

Equipamentos instalados em semáforos estão multando? Veja o que diz o DMTT

Governo avança com as obras de implantação do novo Sistema de Abastecimento de Água em Maragogi
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
