?Justiça condena mulher por difamar cabeleireira nas redes sociais
Insatisfeita com o resultado do cabelo, cliente postou informações e comentários ofensivos à conduta da profissional; erro não foi comprovado nos autos
A magistrada Maria Verônica Correia de Carvalho, do 1º Juizado Cível e Criminal de Maceió, condenou uma mulher a pagar indenização de R$ 4.770,00 por produzir postagens difamatórias em redes sociais sobre uma cabeleireira. A cliente teria ficado insatisfeita com o resultado do seu cabelo e postou informações e comentários ofensivos à conduta da profissional.
Para a magistrada, a cabeleireira agiu corretamente quando tentou reparar o suposto problema causado no cabelo da mulher, erro não comprovado nos autos. “A conduta da ré constitui fato grave, caracterizando irresponsabilidade e leviandade contra a demandante, fazendo-o de forma avassaladora, com graves consequências para a atividade da mesma”, destacou.
Segundo a magistrada Maria Verônica, ficou claro que o objetivo das publicações era causar descrédito ao trabalho da cabeleireira, impondo abalo à imagem profissional. Em sua defesa, a mulher alegou, sem comprovar, que fez as postagens porque sofre de depressão.
“A enfermidade que acomete a demandada, ainda que sua veracidade restasse comprovada nos autos, não pode ser usada para afastar sua responsabilidade civil, pois agira com a intenção de denegrir a imagem da demandante, no ramo profissional em que a mesma labuta e na praça em que atua”, ressaltou.
A juíza destacou ainda que os comentários postados pela ré atingem um número indefinido de pessoas.“A atitude atingiu sobremaneira o estado psicológico e emocional da demandante, fato que supera o mero dissabor do cotidiano, constituindo ofensa à personalidade e ao patrimônio moral da mesma, porquanto ficou impossibilitada de se defender do dano, na mesma proporção da ofensa, mesmo porque não se pode precisar quantas pessoas viram a referida postagem e seus comentários e, ainda, não se pode antever quantas pessoas veriam a resposta ou defesa da ofendida”, afirmou.
Por fim, a juíza também destacou a gravidade da atitude da ré, uma vez que muitas publicações se prolongam no tempo e que a reprodução de publicações antigas não é rara.
Veja também
Últimas notícias
Palmeira dos Índios é única cidade de Alagoas a receber Prêmio de Inclusão Socioeconômica em Brasília
Penedo sedia encontro nacional dos Conselhos Municipais de Educação
Famílias de São Sebastião são beneficiadas com títulos de propriedade de imóveis
PL de Renan Calheiros avança no Senado com linha de crédito especial para produtores rurais endividados
Polícia desmancha depósito e apreende mais de 18kg de drogas no bairro São Luiz em Arapiraca
João Vicente explica escolha de Tino Marcos para novo projeto do Porta
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Jovem é expulso após ser flagrado se masturbando dentro de academia de Arapiraca
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Mototaxista é assassinado a tiros em São Luís do Quitunde
