Prefeitura de São Luís altera valores da Contribuição de Iluminação Pública
Alterações estão no Diário Oficial dos Municípios

A Prefeitura de São Luís do Quitunde publicou no Diário Oficial dos Municípios (DOM) desta sexta-feira (28) a lei nº 925 que altera os valores cobrados pelo governo municipal para a contribuição para Custeio do Serviço Iluminação Pública (CIP). Pelas alterações, até proprietário de terreno vazio terá que contribuir com a taxa cobrada pela gestão da cidade da região Norte de Alagoas. As taxas variam de R$ 24,485 a R$ 3.940,010.
O projeto de lei do executivo foi aprovado com muita polêmica em uma sessão extraordinária no último dia 17 de dezembro de 2018, já quando os vereadores estavam de recesso. Dos 13 parlamentares, apenas o líder da oposição André Cordeiro (PP) foi contrário ao projeto, mas teve o voto vencido pela esmagadora maioria.
A lei nº 925 alterou a incidência sobre a propriedade, o domínio útil ou posse, a qualquer título, de imóveis, edificados ou não, situados em todo o território de São Luís do Quitunde. O valor da CIP será fixo sendo lançado anualmente pelo governo municipal.
O vereador André Cordeiro ficou insatisfeito com a aprovação do projeto na Câmara Municipal. “Votei e sou contra esse projeto. O povo já paga tanto imposto e agora vem essas alterações, que nem os vereadores exatamente sabem de quanto foi o acréscimo. E ainda no projeto a contribuição terá que ser paga por quem tem terreno e não há nada construído. Absurdo”, bradou o parlamentar.
Todas as tabelas com os valores para imóveis de consumo próprios, residenciais, comerciais, industriais, poder público estadual, poder público estadual, poder público federal, serviço público, e imóveis rurais estão publicadas no DOM desta sexta-feira (28). O 7Segundos entrou em contato com a Prefeitura de São Luís do Quitunde para comentar o assunto, mas ainda não obteve respostas.
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