Academia de Porto Calvo deve readmitir aluna expulsa e indenizá-la em R$ 4 mil
Para o juiz José Eduardo Nobre Carlos, expulsão gerou angústia e humilhação

O juiz José Eduardo Nobre Carlos, da 2ª Vara de Porto Calvo, na região Norte de Alagoas, condenou a Academia Movimento Fitness a pagar R$ 4 mil de indenização a uma cliente expulsa sem justificativa. O estabelecimento deverá ainda readmitir a aluna, sob pena de multa diária no valor de R$ 50, até o limite de R$ 10 mil.
"O fato de a autora ter sido expulsa da academia sem que tenha tido oportunidade de se defender certamente gerou angústia, sofrimento e humilhação, de forma que a empresa ré deve lhe compensar monetariamente os danos que sofreu", afirmou o magistrado, em decisão proferida nessa terça (28).
De acordo com a cliente, ela estava fazendo seu treino de musculação, em outubro de 2018, quando derrubou alguns halteres, o que teria ocasionado um barulho que foi ouvido pela dona do estabelecimento.
À noite, a aluna recebeu mensagens da proprietária da academia, que queria tirar satisfação do ocorrido. As mensagens se estenderam por toda a noite e culminaram com o cancelamento da matrícula da cliente.
Em contestação, a dona da academia informou que a autora da ação vinha tendo uma constante mudança de comportamento e humor, o que estava afetando a relação com os instrutores e demais alunos. Sustentou que existem normas internas de manuseio e higienização dos equipamentos e que a autora da ação não tomou a devida cautela. Afirmou ainda que propôs à cliente que ela não fosse mais à academia para não gerar problemas.
Para o juiz José Eduardo Nobre Carlos, o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado ao caso. "Analisando-se as conversas, percebe-se que não houve motivo plausível para que a requerida procedesse ao desligamento da aluna da academia. Veja-se que sequer a demandada juntou aos autos documentos ou requereu oitiva de testemunhas a fim de comprovar que a autora infringiu normas da academia".
O magistrado afirmou ainda que apenas um caso muito grave, que fugisse do comum, poderia justificar a intolerância da academia em permanecer com a aluna. "Contudo, tal não é a hipótese dos autos. Mesmo que os problemas narrados existissem, poderiam ser tratados de outra forma, que não impedisse a autora de frequentar e fazer uso dos serviços prestados pela empresa ré".
Veja também
Últimas notícias

Semurb fiscaliza despejo irregular de esgoto na bacia do Rio Jacarecica

Mega-Sena sorteia nesta terça-feira prêmio acumulado em R$ 45 milhões

Projeto de ilustrador alagoano transforma Maceió em arte

Consórcio Aero Maragogi pede autorização ambiental para funcionamento do Canteiro de Obras

Prefeito de Junqueiro manifesta solidariedade ao gestor de Rio Largo

Acidente entre duas motos é registrado em Palmeira dos índios
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
