Justiça decide pela continuidade do concurso da Prefeitura de Maragogi
Diogo de Mendonça Furtado tomou a decisão nesta quarta-feira
O juiz Diogo de Mendonça Furtado ordenou a abertura do concurso público da Prefeitura de Maragogi. A decisão judicial foi tomada no fim da manhã desta quarta-feira (10). O magistrado aceitou o pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE/AL). O edital do certame foi lançado no dia 24 de abril de 2019 e prevê mais de 200 vagas.
A promotora Francisca Paula de Jesus Lôbo Nobre Santana fez a recomendação de continuidade do certame à justiça no último dia 4 de julho. Diogo de Mendonça Furtado decidiu no dia 30 de maio de 2019 suspender o certame devido a uma ação popular tendo como autor o advogado Flávio André Alves Britto em face da Prefeitura Municipal e do Instituto de Desenvolvimento Humano e Tecnológico (IDHTEC) e outros.
Na decisão sobre a continuidade do concurso público o juiz publicou: “Autorizo a continuidade do certame público, determinando a publicação das alterações no site do banca responsável pelo concurso e no Diário Oficial, a reabertura do prazo de inscrição, não sendo inferior a 5 dias úteis, visando permitir que os candidatos possam concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência, bem como que os concorrentes que já se candidataram na ampla concorrência tenham a chance de alterar suas inscrições”, ordenou o magistrado.
Diogo de Mendonça Furtado também ordenou que tendo em vista que o prazo entre a publicação do edital e a data da realização da primeira prova deverá ser de no mínimo 60 dias. “Determino a alteração da data de aplicação das provas escritas/objetivas”, publicou o juiz.
A Prefeitura de Maragogi também se manifestou. “A lisura e transparência do Concurso de Maragogi foi confirmada pela decisão judicial de hoje”, disse o procurador do município, Wagner Lira.
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