Política

“O Congresso erra feio ao aceitar espécie de suborno de Bolsonaro”, diz Renan Calheiros

Declaração foi feito via redes sociais neste domingo

Por Maurício Silva 08/03/2020 14h02
“O Congresso erra feio ao aceitar espécie de suborno de Bolsonaro”, diz Renan Calheiros
O senador Renan Calheiros (MDB-AL) durante pronunciamento no Senado - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O senador alagoano Renan Calheiros (MDB) criticou senadores e deputados federais dizendo que o Congresso Nacional não pode aceitar uma espécie de suborno do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), de R$ 20 bilhões por meio de Projetos de Lei do Congresso Nacional (PLNs). A declaração do congressista foi dada neste domingo (8) via redes sociais.

Depois da manutenção do veto do presidente Bolsonaro a dispositivos do orçamento impositivo, deputados e senadores voltam a se reunir em sessão conjunta na próxima terça-feira (10), às 14h, para votar outros vetos pendentes e os três PLNs que mudam a divisão da execução do Orçamento da União.

Renan Calheiros comentou o assunto nas redes sociais. “O Congresso Nacional erra feio ao aceitar espécie de suborno de Bolsonaro de R$ 20 bi por meio de PLNs. Facada no pescoço, como ele próprio chamou. O parlamento só recobrará legitimidade se devolvê-los. Caso contrário, a democracia pagará caro mais uma vez”, postou.

Os PLNs, que regulamentam o orçamento impositivo na LDO e na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020, fazem parte do acordo que viabilizou a manutenção do veto às emendas impositivas do relator-geral do Orçamento na quarta-feira (4). A expectativa é que os três projetos sejam analisados na terça-feira pela manhã na Comissão Mista de Orçamento (CMO) e encaminhado na sequência ao Plenário do Congresso.

Os PLNs

O PLN 2/2020 é um projeto enviado pelo Poder Executivo insere na atual legislação orçamentária critérios que podem barrar a execução obrigatória de emendas parlamentares individuais ou de bancada estadual. O PLN 3/2020 transforma R$ 9,6 bilhões de emendas do relator-geral em gastos discricionários do Executivo, ou seja, não obrigatórios. Já o PLN 4/2020 determina que, na execução de emendas, relator-geral ou comissão do Congresso somente serão ouvidos pelo governo quando a iniciativa parlamentar reforçar a dotação original proposta pelo Executivo, e apenas em relação ao montante que foi acrescido.