Justiça Eleitoral multa Marcos Madeira por propaganda irregular
Diretório do PT também foi condenado a pagar R$ 10 mil
A juíza da 14ª Zona Eleitoral, Lívia Maria Mattos Melo Lima, decidiu condenar o candidato a prefeito do município de Maragogi, Marcos José Dias Viana “Marcos Madeira” (MDB), a pagar uma multa de R$ 10 mil por propaganda irregular e antecipada. A mesma sanção foi aplicada ao Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) pelo mesmo motivo.
A Justiça Eleitoral condenou o ex-prefeito de Maragogi e o Diretório Municipal do PT pelo ato de propaganda irregular e antecipada realizada no dia 15 de setembro de 2020, durante a convenção partidária que homologou os nomes de Marcos Madeira e Isabellla Laranjeiras como candidato a prefeito e vice respectivamente.
Lívia Mattos entendeu na sentença que Marcos Madeira e o PT fizeram propaganda irregular por usar uma faixa semelhante a outdoor em um restaurante localizado na avenida Senador Rui Palmeira durante a convenção do dia 15 de setembro.
Marcos Madeira e o PT tiveram direito à defesa e o Ministério Público Eleitoral também se manifestou na representação eleitoral. Lívia Mattos informou na sentença que há provas robustas da irregularidade e diz que houve a caracterização do “efeito outdoor”. A decisão foi publicada no dia 1º de outubro.
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