Defesa de Marcos Madeira emite nota informando que pré-candidato é elegível
Nome do político consta na lista dos gestores que tiveram as contas rejeitadas
A defesa do pré-candidato a prefeito de Maragogi, Marcos José Dias Viana “Marcos Madeira” (PSD), emitiu uma nota oficial nesta terça-feira (15) informando que o político está elegível e apto para ser votado nas eleições de 15 de novembro. O nome do ex-prefeito consta na lista dos gestores que tiveram as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) divulgada nesta segunda-feira (14).
O Estado de Alagoas conta com 140 pessoas que tiveram as contas rejeitadas. De acordo com a lista entregue pelo TCU, alguns políticos alagoanos possuem contas rejeitadas em mais de cinco ações. A lista será também repassada aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que julgará os pedidos de registro de candidaturas para os cargos de prefeito vice-prefeito e vereador nas eleições desse ano.
A defesa alega que a rejeição das contas de Marcos Madeira não se enquadra nos requisitos previstos no art. 1º, I, alínea g da LC/64/90. Além dele, na região Norte aparecem na lista os seguintes ex-gestores: Carlos Eurico Leão e Lima “Kaika” (Porto Calvo); Cícero Cavalcanti de Araújo (Matriz de Camaragibe); Eraldo Pedro da Silva (São Luís do Quitunde); Jean Fábio Braga Cordeiro (São Luís do Quitunde); José Aderson da Rocha Rodrigues ( Japaratinga); e Maria Cícera Mendonça Casado “Ciçou” (Barra de Santo Antônio).
Confira a nota da defesa na íntegra:
Vem sendo divulgado que o Pré-Candidato ao cargo de Prefeito de Maragogi, Marcos Madeira, estaria inelegível em razão de eventual rejeição de contas perante o TCU – Tribunal de Contas da União.
Importa trazer ao conhecimento que Marcos Madeira encontra-se plenamente elegível, fato que já foi reconhecido pela Justiça Eleitoral no último pleito quando deferiu seu registro de candidatura para o cargo de Deputado Estadual analisando a mesma rejeição das contas.
Ainda, o deferimento da candidatura Marcos Madeira não pode ter outro caminho, visto que a rejeição das contas de Marcos Madeira não se enquadra nos requisitos previsto no art. 1°, I, alínea g da LC 64/90. Referido dispositivo de Lei Complementar exige que as contas tenham sido rejeitadas por irregularidade insanável, o que não fora o caso e por ato doloso de improbidade, o que também não foi atribuído. Assim, faltando qualquer um dos requisitos citados, a referida desaprovação das constas, jamais geraria a inelegibilidade, como muito bem já foi reconhecido pela Justiça Eleitoral.
Att.
Luiz Vasconcelos Netto
Advogado
OAB/AL 5.875