Cade abre inquérito contra o Grupo Globo
Ação do órgão está ligada à prática chamada Bônus de Volume, considerada "anticoncorrencial" e passível de "infração de ordem econômica"
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, determinou a abertura de inquérito administrativo contra o Grupo Globo Comunicações, de acordo com um despacho assinado pelo seu superintendente-geral, Alexandre Cordeiro Macedo.
O objetivo é apurar supostas condutas anticoncorrenciais praticadas nos segmentos de televisão e de plataformas digitais. O Cade foi criado para zelar pela livre concorrência e coibir práticas anticompetitivas, como a que coloca o Grupo Globo sob suspeita.
Na investigação foram consultados representantes do mercado de publicidade e solicitadas informações sobre sobre contratos firmados entre agências e veículos de mídia, além de dados sobre a remuneração dos contratos e a representatividade dos valores no faturamento das agências.
Após essas consultas, o Cade concluiu pela "existência de indícios de que pode ter sido praticada conduta anticoncorrencial por parte do Grupo Globo Comunicações" e "tal suposta conduta, se comprovada, pode caracterizar infração à ordem econômica".
O alvo das investigações do orgão é uma prática conhecida no mercado de publicidade como Bônus de Volume, descrito no despacho da seguinte forma: "A bonificação por volume consiste em incentivo que os veículos de comunicação concedem às agências de publicidade de acordo com o volume de investimentos feitos pela agência naquele veículo". Basicamente, é uma remuneração destinada aos veículos de comunicação durante as negociações de verbas publicitárias.
O despacho determina restrições contra a Globo na relação com agências de publicidade e estipula, no caso de descuprimento das restrições, uma multa diária de R$ 20 mil.
"Faz-se necessária a adoção de medida preventiva para fazer cessar efeitos anticompetitivos da prática investigada, determinando à representa que: (i) abstenha-se de celebrar novos contratos de Plano de Incentivo a partir da concessão desta Medida; (ii) abstenha-se de realizar qualquer adiantamento nos Planos de Incentivo, seja em contratos vigentes ou futuros, a partir da concessão desta Medida", diz o documento.
O R7 solicitou um posicionamento ao Grupo Globo e aguarda o retorno.
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