Prefeito Déo disciplina serviços de buggy-turismo em Japaratinga
Lei nº 604/2021 foi aprovada pelos vereadores e sancionada pelo gestor
O prefeito de Japaratinga, José Severino da Silva “Déo da Usina” (PTB), disciplinou as permissões administrativas para a realização do serviço de buggy-turismo na cidade turística. Os vereadores aprovaram, o gestor sancionou e publicou a Lei nº 604/2021 na edição desta terça-feira (27) do Diário Oficial dos Municípios (DOM).
Japaratinga é uma das principais cidades turísticas de Alagoas e o serviço de buggy é muito requisitado pelos turistas que visitam o município do Litoral Norte. Os passeios levam os visitantes para paisagens paradisíacas nas praias, sítios e outros pontos de visitação em território japaratinguense.
De acordo com a lei nº 604/2021, a outorga das permissões para a exploração do serviço de buggy-turismo é de competência da Secretaria Municipal de Turismo, devendo ser respeitado o limite de 60 permissões, que só poderá ser alterado mediante estudo de viabilidade, capacidade de carga e análise de impacto ambiental.
Cada permissionário só poderá ter uma permissão, e indicar um motorista auxiliar para conduzir o veículo quando ele não puder fazê-lo. O automóvel também precisa está com a situação regularizada nos órgãos competentes. A permissão é pessoal e intransferível, não podendo, em hipótese alguma, ser negociada pelo permissionário, mas poderá ser cancelada a pedido deste.
Para adquirir a permissão, o bugueiro terá que comprovar: ter residência e domicílio no município de Japaratinga há pelo menos cinco anos; e certidões negativas criminais da justiça estadual de Alagoas e da Justiça Federal.
O veículo será submetido à vistoria da Secretaria de Transporte a cada 12 meses, para averiguação e avaliação, inclusive quanto à documentação e seu estado geral. O veículo deverá estar com vistoria em dia junto ao Detran/AL quanto à questão mecânica e sonora.
As permissões destinadas aos bugueiros que praticam o serviço de buggy-turismo, devidamente credenciados que cumpram todos os requisitos da lei municipal, terão validade de um ano e taxa de renovação anual no valor de R$ 200,00 que será atualizada monetariamente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Para mais detalhes, clique aqui e baixe a edição de hoje do Diário Oficial dos Municípios.
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