Prefeito Déo disciplina serviços de buggy-turismo em Japaratinga
Lei nº 604/2021 foi aprovada pelos vereadores e sancionada pelo gestor
O prefeito de Japaratinga, José Severino da Silva “Déo da Usina” (PTB), disciplinou as permissões administrativas para a realização do serviço de buggy-turismo na cidade turística. Os vereadores aprovaram, o gestor sancionou e publicou a Lei nº 604/2021 na edição desta terça-feira (27) do Diário Oficial dos Municípios (DOM).
Japaratinga é uma das principais cidades turísticas de Alagoas e o serviço de buggy é muito requisitado pelos turistas que visitam o município do Litoral Norte. Os passeios levam os visitantes para paisagens paradisíacas nas praias, sítios e outros pontos de visitação em território japaratinguense.
De acordo com a lei nº 604/2021, a outorga das permissões para a exploração do serviço de buggy-turismo é de competência da Secretaria Municipal de Turismo, devendo ser respeitado o limite de 60 permissões, que só poderá ser alterado mediante estudo de viabilidade, capacidade de carga e análise de impacto ambiental.
Cada permissionário só poderá ter uma permissão, e indicar um motorista auxiliar para conduzir o veículo quando ele não puder fazê-lo. O automóvel também precisa está com a situação regularizada nos órgãos competentes. A permissão é pessoal e intransferível, não podendo, em hipótese alguma, ser negociada pelo permissionário, mas poderá ser cancelada a pedido deste.
Para adquirir a permissão, o bugueiro terá que comprovar: ter residência e domicílio no município de Japaratinga há pelo menos cinco anos; e certidões negativas criminais da justiça estadual de Alagoas e da Justiça Federal.
O veículo será submetido à vistoria da Secretaria de Transporte a cada 12 meses, para averiguação e avaliação, inclusive quanto à documentação e seu estado geral. O veículo deverá estar com vistoria em dia junto ao Detran/AL quanto à questão mecânica e sonora.
As permissões destinadas aos bugueiros que praticam o serviço de buggy-turismo, devidamente credenciados que cumpram todos os requisitos da lei municipal, terão validade de um ano e taxa de renovação anual no valor de R$ 200,00 que será atualizada monetariamente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Para mais detalhes, clique aqui e baixe a edição de hoje do Diário Oficial dos Municípios.
Veja também
Últimas notícias
Mais de 5 mil pessoas fazem festa para receber Renan Filho em Olho d’Água das Flores
Homem é baleado durante tentativa de homicídio em Colônia Leopoldina
Suspeito de homicídio é preso com arma usada no crime em Colônia Leopoldina
Rodrigo Teaser relata veto a música de Michael Jackson durante gravação no SBT
Rafael Brito conquista avanço histórico: Senado aprova projeto que fortalece a formação de futuros professores
Trump diz que carne importada dos EUA virá sobretudo de Brasil e Argentina
Vídeos e noticias mais lidas
Cliente denuncia demora na entrega de carro após pagar quase R$ 110 mil
Jovem de 24 anos é baleado na mão e suspeitos fogem em São Sebastião
Ajustes no texto adiam votação da MP que acaba com a chamada taxa das blusinhas
ASA vence Goiatuba nos pênaltis e garante acesso á Série C
