Prefeito Déo disciplina serviços de buggy-turismo em Japaratinga
Lei nº 604/2021 foi aprovada pelos vereadores e sancionada pelo gestor
O prefeito de Japaratinga, José Severino da Silva “Déo da Usina” (PTB), disciplinou as permissões administrativas para a realização do serviço de buggy-turismo na cidade turística. Os vereadores aprovaram, o gestor sancionou e publicou a Lei nº 604/2021 na edição desta terça-feira (27) do Diário Oficial dos Municípios (DOM).
Japaratinga é uma das principais cidades turísticas de Alagoas e o serviço de buggy é muito requisitado pelos turistas que visitam o município do Litoral Norte. Os passeios levam os visitantes para paisagens paradisíacas nas praias, sítios e outros pontos de visitação em território japaratinguense.
De acordo com a lei nº 604/2021, a outorga das permissões para a exploração do serviço de buggy-turismo é de competência da Secretaria Municipal de Turismo, devendo ser respeitado o limite de 60 permissões, que só poderá ser alterado mediante estudo de viabilidade, capacidade de carga e análise de impacto ambiental.
Cada permissionário só poderá ter uma permissão, e indicar um motorista auxiliar para conduzir o veículo quando ele não puder fazê-lo. O automóvel também precisa está com a situação regularizada nos órgãos competentes. A permissão é pessoal e intransferível, não podendo, em hipótese alguma, ser negociada pelo permissionário, mas poderá ser cancelada a pedido deste.
Para adquirir a permissão, o bugueiro terá que comprovar: ter residência e domicílio no município de Japaratinga há pelo menos cinco anos; e certidões negativas criminais da justiça estadual de Alagoas e da Justiça Federal.
O veículo será submetido à vistoria da Secretaria de Transporte a cada 12 meses, para averiguação e avaliação, inclusive quanto à documentação e seu estado geral. O veículo deverá estar com vistoria em dia junto ao Detran/AL quanto à questão mecânica e sonora.
As permissões destinadas aos bugueiros que praticam o serviço de buggy-turismo, devidamente credenciados que cumpram todos os requisitos da lei municipal, terão validade de um ano e taxa de renovação anual no valor de R$ 200,00 que será atualizada monetariamente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Para mais detalhes, clique aqui e baixe a edição de hoje do Diário Oficial dos Municípios.
Veja também
Últimas notícias
Palmeira dos Índios é única cidade de Alagoas a receber Prêmio de Inclusão Socioeconômica em Brasília
Penedo sedia encontro nacional dos Conselhos Municipais de Educação
Famílias de São Sebastião são beneficiadas com títulos de propriedade de imóveis
PL de Renan Calheiros avança no Senado com linha de crédito especial para produtores rurais endividados
Polícia desmancha depósito e apreende mais de 18kg de drogas no bairro São Luiz em Arapiraca
João Vicente explica escolha de Tino Marcos para novo projeto do Porta
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Jovem é expulso após ser flagrado se masturbando dentro de academia de Arapiraca
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Mototaxista é assassinado a tiros em São Luís do Quitunde
