Soldado fica com traumatismo craniano após levar rasteira de colega
Agressor, que também é soldado, foi condenado a três meses de prisão por lesão corporal. MPM achou pena branda e recorreu da decisão

O Superior Tribunal Militar (STM) informou, nesta quinta-feira (29/7), ter condenado um soldado do Exército Brasileiro (EB) que derrubou um colega de farda com uma rasteira, em julho do ano passado, dentro de um quartel em Campo Grande, Mato Grosso do Sul. A vítima bateu a cabeça no chão e sofreu traumatismo craniano.
A sentença foi proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da 9ª Circunscrição Judiciária Militar, o que equivale à primeira instância da Justiça Militar da União (JMU). O agressor foi condenado a três meses de prisão.
Segundo os autos, os soldados estavam em um alojamento quando o autor, durante uma suposta brincadeira, arremessou uma manta contra a vítima. Em contrapartida, o soldado inicialmente agredido o atingiu no peito com a mão. Os dois discutiram. Então, o agora condenado se aproximou pelas costas do colega e, sem chance de defesa, lhe aplicou a rasteira.
A vítima caiu e bateu com a cabeça no chão. O soldado agredido chegou a ficar inconsciente e perdeu o ar. O agressor não prestou socorro.
A ajuda médica foi acionada e o militar ferido, levado ao Hospital Militar de Área de Campo Grande. A vítima precisou ser intubada, fazendo uso de ventilação mecânica. Exames constataram traumatismo craniano.
“Foi provado que o acusado, por trás, desferiu uma rasteira no ofendido, o que, por si só, constitui ato de violência física capaz de produzir lesões de diversas ordens, desde uma lesão leve até a morte da vítima. Portanto, em geral, pode-se concluir que aquele que executa uma rasteira em outrem visa derrubar e lesionar”, afirmou o juízo, na condenação.
O réu foi condenado a três meses de prisão por lesão corporal. O Ministério Público Militar (MPM), no entanto, achou branda a pena e recorreu da decisão junto ao Superior Tribunal Militar.
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