Comissão aprova texto de Pedro Vilela que garante exame emergencial para revalidar diplomas de médicos
Proposta ainda permite a participação de brasileiros formados no exterior no Mais Médicos e no Médicos pelo Brasil

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou texto do deputado Pedro Vilela (PSDB), garantindo a realização do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) no caso de decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, como a pandemia de Covid-19, em caráter emergencial e curto prazo.
A proposta ainda permite a participação de médicos brasileiros formados no exterior, com diplomas ainda não revalidados e sem registro no Conselho Regional de Medicina, no Projeto Mais Médicos e no Programa Médicos pelo Brasil.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo parlamentar ao Projeto de Lei 1780/20 e outras 20 propostas semelhantes, que tramitam em conjunto. Pedro Vilela lembrou que a Comissão de Educação já aprovou anteriormente outra proposta (PL 3252/20) que permite ao Sistema Único de Saúde (SUS) contratar médicos graduados em universidades estrangeiras mediante a concessão provisória e emergencial do registro profissional, durante períodos de crise sanitária.
Prazos - De acordo com o substitutivo, o edital do Revalida deve ser publicado até 30 dias depois da publicação do decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública por crise sanitária de abrangência nacional. O exame deve começar em até 45 dias após a publicação do edital. As duas etapas do Revalida devem ser concluídas no prazo de 60 dias após seu início.
Já a prova para o processo seletivo para médico de família e comunidade, no Programa Médicos pelo Brasil, será realizada 30 dias após a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública. Os médicos que não tiverem diplomas revalidados poderão atuar com registro provisório, concedido pelo Ministério da Saúde e válido pelo período de duração da situação de emergência.
Quando o estado de calamidade pública acabar, eles poderão continuar no programa com registro provisório prorrogado desde que se submetam e sejam aprovados na primeira edição subsequente do Revalida. O exame deverá ser realizado em até 60 dias após o fim da situação de emergência ou estado de calamidade pública.
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