Maragogi disciplina uso sustentável do ‘Aquário da Barreta’
Decreto foi publicado na edição desta quinta-feira
A Prefeitura de Maragogi publicou na edição desta quinta-feira (18) do Diário Oficial dos Municípios (DOM) o decreto nº 051/2021 que disciplina o uso da área marinha conhecida como “Aquário da Barreta”. A área fica localizada no mar da Praia de Barra Grande.
Conforme o decreto do governo municipal, o “Aquário da Barreta” destina-se única e exclusivamente à prática de mergulho, sendo terminantemente vedada qualquer outra atividade, especialmente a utilização como piscina natural. No local, é proibido o uso de máscara, snorkel e registro de fotografia subaquática.
Como regra e para garantir a capacidade de suporte do ambiente do “Aquário da Barreta” a Prefeitura de Maragogi estabeleceu o número máximo de oito embarcações por operadora, sendo que cada catamarã só poderá transportar o número máximo de 30 visitantes.
Todas as embarcações que farão transporte Aquaviário comercial ao “Aquário da Barreta” deverão estar registradas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ – da operadora da atividade. Art.5º O descumprimento das disposições constantes no decreto sujeitará os infratores às sanções administrativas impostas pela Lei Municipal nº 629/2017, sem prejuízo de outras penalidades nas esferas cível e criminal, garantido o direito à ampla defesa. O decreto entra em vigor nesta quinta-feira (18).
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