Fábio Ferrario une advocacia na disputa pelo 5º Constitucional do TJAL
O advogado tem visitado escritórios em todo o Estado

Candidato ao Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), o advogado Fábio Ferrario tem visitado escritórios de advocacia em todo o Estado. “A receptividade é sempre positiva, me emociona e me honra cada abraço, cada acolhida, cada incentivo nessa caminhada”, diz Ferrario, 32 anos de militância no Direito, que vem unindo, por onde passa, advogados e advogadas em torno de seu nome para representar a categoria no judiciário alagoano.
“Conversamos sobre Direito, trocamos vivências, debatemos a advocacia na sua nascente”, destaca Ferrario, citando que tem encontrado nessa caminhada “identidade de causa e propósitos” entre seus colegas. “É gratificante quando nos reconhecemos na advocacia, na defesa permanente do Direito”, reforça, citando, por exemplo, sua conversa com jovens advogados e advogadas. “Debatemos bandeiras que fortalecem a nossa profissão para agora e para o futuro”, afirma o candidato.
Paixão e desafios – Nos encontros com colegas, Ferrario tem mostrado que advogar foi uma escolha de vida. “A paixão pelo Direito herdei do meu pai, que era um grande exemplo de pessoa pelo seu caráter e pela dedicação à advocacia. Sempre admirei vê-lo defendendo pessoas e sua luta por justiça. Guardo com carinho e saudades em meu escritório, a placa com seu nome e a sua máquina de escrever”, diz.
“Nesses 32 anos de atuação como advogado, eu tive grandes desafios e o primeiro deles foi quando renunciei a um emprego público, que conciliava no mesmo período em que fazia faculdade, para poder advogar. Foi um momento marcante no início da minha carreira, pois sabia que o caminho sem estabilidade seria duro, mas que, com dedicação e preparação, eu poderia defender muitas pessoas. E isso sempre me moveu”, destaca Ferrario.
O Quinto Constitucional está previsto na Constituição da República, determinando que 20% dos membros dos Tribunais sejam advogados e membros do Ministério Público com reputação ilibada e notório saber jurídico. O dispositivo surgiu no sistema jurídico brasileiro na Constituição de 1934, durante o governo de Getúlio Vargas.
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