Bolsonaro altera duas medidas provisórias que envolvem o Imposto de Renda
Primeira MP reduz alíquotas referentes aos gastos do brasileiro no exterior
O presidente Jair Bolsonaro editou na noite desta quarta-feira (21) duas medidas provisórias (MPs) que tratam do Imposto de Renda. Enquanto a primeira reduz de 25% para 6% as alíquotas referentes a gastos de brasileiros em viagens para o exterior, a segunda isenta o imposto para estrangeiros que têm rendimentos obtidos com títulos de renda fixa emitidos por empresas nacionais.
No caso da redução para 6% para os brasileiros, a mudança valerá nos anos de 2023 e 2024. Nos anos seguintes, haverá um crescimento escalonado da alíquota, passando para 7% em 2025, 8% em 2026 e 9% em 2027.
De acordo com o governo federal, "a medida reduz, por cinco anos, a alíquota do IRRF incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, de negócios, de serviço ou de treinamento ou em missões oficiais", até R$ 20 mil por mês.
Estrangeiros
Na alteração que envolve estrangeiros, o governo federal informa que a extensão da alíquota zero do Imposto de Renda é referente "aos rendimentos obtidos com títulos de renda fixa emitidos por empresas nacionais, distribuídos no Brasil (exemplo, debêntures), e com títulos emitidos por instituições financeiras (bancos, cooperativas de crédito etc.)", obtidos por beneficiários residentes no exterior.
O governo considera que a urgência da medida se justifica pelo potencial de atrair o investimento estrangeiro de forma imediata.
"De modo geral, os títulos de dívida possuem média ou longa duração, de forma que o retorno dos papéis emitidos a partir da publicação da medida provisória, bem como daqueles já em circulação, refletirá a maior demanda de investidores não residentes, contribuindo para a entrada de divisas no país e para a redução do custo de captação das empresas brasileira".
Como a vigência da redução de alíquotas começa em 2023, não há impacto nas receitas do exercício 2022, segundo o governo. "A medida entra em vigor na data da sua publicação e passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Para ser convertida em lei, a medida terá que ser aprovada pelo Poder Legislativo nos próximos 120 dias".
Veja também
Últimas notícias
Gabinete Itinerante da deputada Gabi Gonçalves leva serviços gratuitos a Maribondo
Rafael Brito defende revisão urgente do cálculo do piso nacional dos professores
Presidente do Grupo Corona é encontrado morto após sequestro no interior do México
Trump diz que mulher morta por agente do ICE “causava desordem”
IMA orienta sobre suspensão temporária de serviços do Cadastro Ambiental Rural
Mãe e filho mortos por choque elétrico em pousada de Maragogi são sepultados em SP
Vídeos e noticias mais lidas
Policial Militar é preso após invadir motel e executar enfermeiro em Arapiraca
Alagoas registrou aumento no número de homicídios, aponta Governo Federal
Cobranças abusivas de ambulantes em praias de AL geram denúncias e revolta da população
Saiba o que a esposa do PM suspeito de matar enfermeiro disse em depoimento à polícia
