Câmara de Maragogi aprova projeto dos precatórios
Proposta foi aprovada por unanimidade
A Câmara de Maragogi aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária desta quinta-feira (1º) o projeto de lei nº 14.325, de autoria do prefeito Fernando Sérgio Lira Neto (PP), que dispõe sobre a utilização dos recursos extraordinários a serem recebidos em decorrência de precatórios judiciais relativos aos recursos oriundos do Fundef, Fundeb 2017-2022 e Fundeb permanente.
O projeto foi colocado em pauta para votação pelo presidente Júnior do Jozemir (PSDB) e foi junto com uma emenda criando uma comissão para aumentar a participação população popular, da Casa Legislativa e do próprio Poder Executivo para análise da distribuição dos recursos a serem recebidos em decorrência dos precatórios.
O líder do governo na Câmara Municipal, Major Paulo Nunes (PP), deu mais detalhes da proposta. “Foi votada uma lei do Executivo que precisava da autorização da Câmara para pagar essas diferenças que o município ganhou na justiça, uma ação de 20 anos. A diferença que o Governo Federal pagava a menos que o município tinha direito para os professores, 60% desse valor, já corrigido, ele vai pagar ao magistério, quem estava na educação naquele período”, informou o vereador.
Paulo Nunes destacou a criação da comissão. “Então a lei autoriza, mas também cria uma comissão, que essa comissão, que a Câmara faz parte, o servidor faz parte e o Executivo faz parte. Essa comissão é que vai levantar os nomes de todos aqueles que tem direito de acordo com a lei para que seja calculado, em cima dos 60%, e pago os seus vencimentos”, disse. Nunes ressaltou que o pagamento é legitimo e muito justo.
A lei
De acordo com a lei, terão direito ao rateio os profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Município de Maragogi, com vínculo estatutário ou celetista, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef 1997-2006 ou do Fundeb 2007-2020. Além dos profissionais da educação básica referentes ao Fundeb permanente e os aposentados que comprovarem efetivo exercício na rede pública escolar, no período que a lei beneficia, e os herdeiros, em caso de falecimento dos servidores.
O valor a ser pago a cada profissional é proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica. O pagamento do rateio tem caráter indenizatório e não se incorpora à remuneração dos servidores ativos ou aos proventos dos inativos que fizerem parte do rateio, não incidindo desconto de Imposto de Renda e contribuição previdenciária.
Porcentagens
Pela lei, fica definido que o rateio dos recursos extraordinários que o Município de Maragogi venha a receber a título de precatórios judiciais nos termos dessa lei será de: 60% do valor originário devido pela União, com a respectiva correção monetária, nas situações de recursos provenientes do Fundef ou Fundeb 2007-2020; e 70% do valor originário devido pela União, com a respectiva correção monetária, nas situações de recursos provenientes do Fundeb permanente.

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