Sérgio Lira envia projeto dos precatórios para Câmara de Maragogi
Proposta foi entregue nesta quarta-feira
O prefeito do município de Maragogi, Fernando Sérgio Lira (Progressistas – PP), enviou para a Câmara Municipal, nesta quarta-feira (23), o projeto de lei nº 14.325 que dispõe sobre a utilização dos recursos extraordinários a serem recebidos em decorrência de precatórios judiciais relativos aos recursos oriundos do Fundef, Fundeb 2017-2022 e Fundeb permanente.
A proposta foi entregue aos vereadores na manhã desta quarta-feira (23) pelo chefe de Gabinete Civil, Ênio Cavalcante. O documento foi passado ao presidente da Casa Legislativa, vereador Júnior do Jozemir (PSDB). A proposta segue agora para as comissões da Câmara Municipal para depois ir ao plenário ser votado pelos parlamentares.
De acordo com a lei, terão direito ao rateio os profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Município de Maragogi, com vínculo estatutário ou celetista, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef 1997-2006 ou do Fundeb 2007-2020. Além dos profissionais da educação básica referentes ao Fundeb permanente e os aposentados que comprovarem efetivo exercício na rede pública escolar, no período que a lei beneficia, e os herdeiros, em caso de falecimento dos servidores.
O valor a ser pago a cada profissional é proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica. O pagamento do rateio tem caráter indenizatório e não se incorpora à remuneração dos servidores ativos ou aos proventos dos inativos que fizerem parte do rateio, não incidindo desconto de Imposto de Renda e contribuição previdenciária.
Porcentagens
Pela lei, fica definido que o rateio dos recursos extraordinários que o Município de Maragogi venha a receber a título de precatórios judiciais nos termos dessa lei será de: 60% do valor originário devido pela União, com a respectiva correção monetária, nas situações de recursos provenientes do Fundef ou Fundeb 2007-2020; e 70% do valor originário devido pela União, com a respectiva correção monetária, nas situações de recursos provenientes do Fundeb permanente.
Honorários advocatícios
Fica permitido o Poder Executivo a realizar o pagamento de honorários advocatícios contratuais com verbas provenientes dos juros moratórios incidentes sobre o valor do precatório devido pela União. Além disso, fica criada a Comissão Especial para Acompanhamento dos Precatórios da Educação (CEAPE).