Presidente Lula sanciona novo marco fiscal com dois vetos
Um dos trechos poderia reduzir despesas de investimentos caso o governo não fosse capaz de cumprir meta de resultado primário
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (31) o chamado arcabouço fiscal, que foi aprovado na última semana pelo Congresso Nacional e definiu um novo conjunto de regras para o governo controlar as contas públicas. Ao sancionar a lei, o chefe do Executivo vetou dois trechos.
Um dos vetos foi a uma regra que definia que as despesas de investimento poderiam ser reduzidas caso ficasse constatado que, no fim de um bimestre, o governo não teria receita suficiente para cumprir metas de resultado primário, indicador obtido a partir da diferença entre o que é arrecadado e o que é gasto pelo governo, excluída a parcela referente aos juros da dívida pública.
O arcabouço estabeleceu que essas despesas poderiam ser reduzidas em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das demais despesas discricionárias. O presidente, contudo, decidiu barrar esse trecho e explicou que a norma “contraria o interesse público, uma vez que amplia a rigidez dos processos de gestão orçamentária, com impacto potencial sobre despesas essenciais da União”.
Outro trecho vetado foi o que estabelecia que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não poderia dispor sobre a exclusão de nenhuma das despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Nas razões para o veto, Lula explicou que essa regra também contrariava o interesse público, “uma vez que a lei de diretrizes orçamentárias é o diploma competente para estabelecer e gerir as metas de resultado fiscal”.
Segundo o presidente, “a exclusão de despesa do cômputo da meta de resultado primário deve representar uma medida excepcional e, por esse motivo, deve ter autorização expressa na lei de diretrizes orçamentárias”.
Como justificativa, o presidente ainda afirmou que o impacto decorrente de precatórios judiciais (dívidas do governo federal reconhecidas pela Justiça) não é contabilizado no resultado primário.
“Essas transações podem ser vantajosas para o contribuinte e para a União, resultando, contudo, em impacto primário, seja pelo lado da receita ou da despesa. Portanto, a sanção do dispositivo inviabilizaria a realização de tais operações, reduzindo a eficiência econômica na gestão fiscal”, alegou o presidente.
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