Justiça

Moraes nega pedido para reduzir a pena do ex-deputado Daniel Silveira

Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão por estímulo a atos extremistas

Por R7 16/10/2023 15h03
Moraes nega pedido para reduzir a pena do ex-deputado Daniel Silveira
Ex-deputado Daniel Silveira - Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido feito pela defesa para reduzir a pena do ex-deputado federal Daniel Silveira, condenado a oito anos e nove meses de prisão por estímulo a atos extremistas e ataques a autoridades e instituições. Segundo Moraes, as medidas aplicadas ao ex-parlamentar não comprometeram efetivamente o seu direito de locomoção, como alegado pela defesa.

“A lei nº 12.403/11, que introduziu as medidas cautelares diversas da prisão no processo penal, não previu a possibilidade da detração da pena em razão da aplicação dessas novas medidas. Não bastasse isso, o condenado desrespeitou reiteradamente as medidas cautelares impostas”, disse o ministro.

Moraes afirmou ainda que a Procuradoria-Geral da República, quando se manifestou a favor da prisão, detalhou em forma de tabela todas as violações constantes dos relatórios de monitoramento da tornozeleira eletrônica.

“Dessa maneira, não é razoável e proporcional, no caso em análise, a detração do período de 14/3/2021 a 24/6/2021”, justificou.

Silveira foi condenado pelo STF em abril de 2022 por estímulo a atos extremistas e ataques a autoridades e instituições. A pena estipulada é de oito anos e nove meses de prisão. Um dia após o julgamento, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu um indulto individual que perdoou o ex-deputado. Em maio deste ano, a Corte decidiu pela inconstitucionalidade do indulto individual.

Em julho, a Polícia Civil do Distrito Federal indiciou o ex-deputado federal por quebrar a tornozeleira eletrônica. Silveira alegou que rompeu o equipamento por acreditar que havia uma escuta instalada. No entanto, exames periciais afastaram a possibilidade de qualquer adulteração. O investigado foi indiciado pelo crime de dano, com pena de um a seis meses.