Moraes nega mais um recurso de Bolsonaro contra inelegibilidade
Defesa pedia que caso fosse encaminhado ao STF
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, negou hoje (5) o prosseguimento de um recurso extraordinário do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão que o tornou inelegível por oito anos.
Em junho, Bolsonaro foi condenado pelo TSE por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pela reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. Pela decisão, ele fica impedido de ser candidato até 2030.
No recurso negado por Moraes nesta terça-feira (5), a defesa de Bolsonaro alegava violação de regras da Constituição e, por isso, pedia que o caso fosse encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Para Moraes, o pedido da defesa não preenche os requisitos necessários para ser aceito e encaminhado ao Supremo. Os advogados apresentaram ao menos 19 pontos que consideravam violação a regras constitucionais.
Moraes destacou que a maioria dos questionamentos, para serem examinados, requer uma nova análise de fatos e provas, o que não seria possível por meio desse tipo de recurso, que somente serve para a análise de violação a regras constitucionais, justificou o relator.
Um dos pontos questionados, por exemplo, foi a inclusão da chamada “minuta do golpe” nos autos do processo. Os advogados alegaram que o documento seria alheio ao processo, e que sua inclusão violou princípios constitucionais de segurança jurídica.
A minuta do golpe diz respeito a um rascunho de decreto, não assinado, que foi encontrado na casa de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro. O texto previa uma espécie de intervenção na Justiça Eleitoral, de modo a impedir a concretização do resultado da eleição presidencial.
O presidente do TSE frisou que a minuta foi incluída como elemento no processo de forma regular, e que Bolsonaro não foi condenado com base nessa prova, não sendo ela decisiva para o desfecho. Dessa maneira, não seria possível alegar violação a princípios constitucionais de ampla defesa ou segurança jurídica.
“Saliente-se, ainda, que não assiste razão ao recorrente ao alegar que a condenação foi baseada em ‘documento apócrifo", pois a suposta minuta de decreto não embasou a condenação do recorrente, tendo sido a responsabilidade do investigado fixada com base nos atos que comprovadamente praticou ao se valer das prerrogativas de Presidente da República e de bens e serviços públicos, com desvio de finalidade em favor de sua candidatura, como destacado nos diversos votos proferidos”, escreveu Moraes.
Em setembro, o TSE já havia negado um outro recurso de Bolsonaro contra a condenação, do tipo embargos de declaração. Ainda é possível que a defesa recorra diretamente ao STF.
Veja também
Últimas notícias
Homem é atacado com golpes de garrafa e dupla suspeita foge no Tabuleiro
Homem bate na irmã, é preso em Arapiraca e se 'justifica' dizendo que ela não fez a comida
Após anúncio de greve na Ufal, Caio Bebeto ironiza: 'Fazem o L e depois entram em greve'
Idoso é preso após tentar acariciar vizinha e apontar faca para o filho dela em Arapiraca
Francisco Sales critica projeto que reduz impostos beneficiando a Braskem e faz apelo para que senadores alagoanos votem contra
Renan Filho participa da Caravana Federativa em Maceió e reúne prefeitos para destravar investimentos federais em Alagoas
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Secretário da Fazenda de Maceió cria dificuldades para pagar fornecedores
Planalto confirma 13º infectado em comitiva com Bolsonaro
Indústria brasileira do setor alimentício terá fábrica em Rio Largo
