Prefeitura de Maragogi autoriza perdão de créditos tributários
Lei foi publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial

O prefeito de Maragogi, Fernando Sérgio Lira Neto (Progressistas – PP), sancionou a lei nº 811/2023, aprovada pela Câmara de Vereadores, que dispõe sobre a remissão (perdão) de créditos tributários e não tributários. A lei foi publicada pela Prefeitura de Maragogi na edição desta segunda-feira (29) do Diário Oficial dos Municípios (DOM).
De acordo com a lei nº 811/2023, ficam cancelados por remissão, os créditos tributários constituídos até 31 de dezembro de 2022, relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e as Taxas de Serviços Urbanos lançadas juntamente com o IPTU, o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN e Taxa de Licença para localização e funcionamento, inscritos em Dívida Ativa.
Segundo a lei, o cancelamento por remissão também se aplica aos honorários advocatícios. O cancelamento do crédito tributário por remissão independe do recolhimento das custas e despesas processuais da respectiva execução fiscal, inclusive os devidos em sede de embargos à execução fiscal.
A lei aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Sérgio Lira também deixa claro que o cancelamento do crédito tributário por remissão não se aplica em processos de execução ajuizados pelo município, com decisão transitada em julgado ou não em favor do Município.
O cancelamento dos créditos tributários por remissão previsto não autoriza a restituição ou compensação de importância já recolhida; não autoriza o levantamento, pelo contribuinte ou interessado, de importância depositada em juízo, quando houver decisão transitada em julgado a favor do Município; e não se aplica as execuções fiscais em tramitação pelo período vigente entre 2018 a 2023.
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