Prefeito Sérgio Lira avança para pagar precatórios em Maragogi
Gestor disse que o pagamento será feito de uma única vez
O prefeito do município de Maragogi, Fernando Sérgio Lira Neto (Progressistas – PP), avançou para executar a lei nº 14.325 que dispõe sobre a utilização dos recursos extraordinários a serem recebidos em decorrência de precatórios judiciais relativos aos recursos oriundos do Fundef, Fundeb 2017-2022 e Fundeb permanente. O gestor disse que o pagamento será feito de uma única vez.
A lei nº 14.325, de autoria do Poder Executivo, já tinha sido aprovado pela Câmara de Vereadores no dia 1º de dezembro de 2022. A lei estava em uma comissão para aumentar a participação popular, da Casa Legislativa e do próprio Poder Executivo para análise da distribuição dos recursos a serem recebidos em decorrência dos precatórios.
Sérgio Lira contou a decisão. “A gente decidiu, temos uma comissão nomeada pela prefeitura, uma comissão que fez os cálculos democraticamente da Secretaria de Educação composta por professores. Então, eu vou cumprir o compromisso de liberar todos os precatórios que entrem doravante sem descontos e corrigido, tirando a parte do advogado”, informou.
O gestor disse ainda que haverá uma importante reunião essa semana. “Marcamos uma reunião para às 14h30 da próxima quarta-feira (9) e vou anunciar isso e imediatamente liberar o que puder ser liberado de imediato e à vista, de uma vez. Os dois precatórios devem somar em torno de R$ 10 milhões juntos”, comunicou. Lira disse que está seguindo a recomendação do Ministério Público Federal.
A lei
De acordo com a lei, terão direito ao rateio os profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Município de Maragogi, com vínculo estatutário ou celetista, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef 1997-2006 ou do Fundeb 2007-2020. Além dos profissionais da educação básica referentes ao Fundeb permanente e os aposentados que comprovarem efetivo exercício na rede pública escolar, no período que a lei beneficia, e os herdeiros, em caso de falecimento dos servidores.
O valor a ser pago a cada profissional é proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica. O pagamento do rateio tem caráter indenizatório e não se incorpora à remuneração dos servidores ativos ou aos proventos dos inativos que fizerem parte do rateio, não incidindo desconto de Imposto de Renda e contribuição previdenciária.
Porcentagens
Pela lei, fica definido que o rateio dos recursos extraordinários que o Município de Maragogi venha a receber a título de precatórios judiciais nos termos dessa lei será de: 60% do valor originário devido pela União, com a respectiva correção monetária, nas situações de recursos provenientes do Fundef ou Fundeb 2007-2020; e 70% do valor originário devido pela União, com a respectiva correção monetária, nas situações de recursos provenientes do Fundeb permanente.
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