Após adiamentos, votação da reoneração da folha deve ocorrer na terça-feira
Votação do texto tem sido adiada desde o semestre passado; desoneração será mantida em 2024

Após vários adiamentos, a votação do projeto de lei que trata da reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia está prevista para ocorrer nesta terça-feira (20). Originalmente programada para a semana passada, a votação foi adiada após o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), pedir mais tempo para que o relator do texto, Jaques Wagner (PT-BA), pudesse analisar as alterações sugeridas pelos senadores apresentado no plenário.
“Essa é uma proposta que me parece que dá o tempo necessário de maturação, a partir do conhecimento do parecer do relator, para que os senadores e senadoras possam fazer o seu juízo em relação ao parecer e ao tema em questão”, afirmou Pacheco ao adiar a discussão. A decisão dos senadores ocorrerá no sistema semipresencial, quando não há a necessidade de os parlamentares estarem em Brasília para a votação.
O projeto de lei é fruto de um acordo entre o governo, o Congresso Nacional e setores produtivos. Pelo projeto, a desoneração da folha de pagamento será mantida integralmente em 2024, e a reoneração será feita de forma gradual ao longo de três anos, de 2025 a 2027.
A partir de 2025, será cobrada uma alíquota de 5% sobre a folha de pagamento, que aumentará para 10% em 2026 e 20% em 2027, quando a desoneração será encerrada. Durante esse período de transição, o 13º salário continuará isento da cobrança.
O projeto também prevê a redução gradual do adicional de 1% sobre a Cofins-Importação, que foi instituído devido à desoneração da folha. Esse adicional será reduzido para 0,8% em 2025, 0,6% em 2026 e 0,4% em 2027.
O impasse em torno do projeto girava em torno das formas de compensação pela desoneração, tanto em 2024 quanto durante o período de transição até o retorno da reoneração. A proposta do líder do governo sugere oito medidas para compensar a perda de R$ 25 bilhões aos cofres públicos este ano.
Entre as opções de compensação, estão a captura de depósitos esquecidos em contas judiciais há mais de cinco anos, a reabertura de um novo prazo para repatriação de recursos do exterior com taxas reduzidas, a possibilidade de regularização de declarações de IR com desconto na cobrança e um programa de descontos para empresas com multas vencidas em agências reguladoras.
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