STF julga nesta quinta sobras eleitorais que ameaçam mandatos de 7 deputados
Plenário vai analisar ação de ‘sobras eleitorais’
O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma, nesta quinta-feira (13), o julgamento da ação que pode retirar o mandato de sete deputados federais. O plenário vai decidir se o resultado das eleições de 2022 para a Câmara dos Deputados pode ser impactado pela anulação das regras para as vagas não preenchidas nas eleições proporcionais, as chamadas “sobras eleitorais” .
A Corte vai avaliar a partir de quando as novas normas passam a valer. Em fevereiro do ano passado, o STF decidiu que a anulação das regras sobre as sobras deveria valer apenas para as próximas eleições. Assim, os sete deputados foram mantidos nos cargos. No entanto, os partidos que seriam beneficiados com as mudanças recorreram da decisão.
Em julho do ano passado, o STF chegou a formar maioria, de forma virtual, para acatar as mudanças e retirar o mandato dos parlamentares. Seis dos 11 ministros tinham votado para alterar o alcance da decisão da própria corte que derrubou as atuais regras de distribuição.
No entanto, apesar da maioria, o julgamento foi suspenso, porque o ministro André Mendonça pediu destaque. Assim, o caso saiu do sistema virtual e teve os votos zerados. Agora, a análise vai recomeçar no plenário físico.
A depender da decisão dos ministros, podem ser afastados os seguintes deputados:
Dr. Pupio (MDB-AP);
Sonize Barbosa (PL-AP);
Professora Goreth (PDT-AP);
Silvia Waiãpi (PL-AP);
Lebrão (União Brasil-RO);
Lázaro Botelho (PP-TO); e
Gilvan Máximo (Republicanos-DF).
Os deputados que eventualmente perderem os mandatos serão substituídos por:
André Borbon (PP-AP);
Aline Gurgel (Republicanos-AP);
Paulo Lemos (PSOL-AP);
Professora Marcivania (PCdoB-AP);
Rafael Fera (Podemos-RO);
Tiago Dimas (Podemos-TO); e
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
As sobras eleitorais são as vagas não preenchidas depois do cálculo do quociente eleitoral, principal critério principal que define os parlamentares eleitos para a Câmara dos Deputados.
A distribuição das sobras foi alterada pela minirreforma eleitoral de 2021 — antes, qualquer partido poderia disputar as vagas não preenchidas. Com a nova legislação, dividida em três etapas, apenas os candidatos com votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e as legendas com mínimo de 80% do dado ficaram autorizados a pleitear.
Com a anulação feita pelo STF, contudo, todos os partidos e parlamentares passaram a poder disputar ao menos uma das fases de distribuição das sobras eleitorais — independentemente de ter atingido o quociente de 80% e 20%.
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