Tutor de cães que mataram menino pode responder por homicídio
Legislação mineira delimita regras para a criação de cães de raças consideradas ferozes, como pitbull, rottweiler e fila brasileiro
O tutor dos cães que causaram a morte de um menino de 12 anos em Itabira, na região Central de Minas Gerais, pode responder criminalmente pelo crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Nessa segunda-feira (17), a Polícia Civil confirmou que investiga a possível prática do crime.
O homem de 27 anos já chegou a ser ouvido e liberado. A apuração inicial avaliava possível omissão de cautela na guarda ou condução de animais. No entanto, segundo a Polícia Civil, a qualificação mudou quando o pequeno Guilherme Gabriel Couto da Silva morre, na manhã do último domingo (16). “O corpo da vítima foi encaminhado ao IML, onde passou por exames e, em seguida, foi liberado aos familiares”, informou a instituição. A reportagem tenta contato com a defesa do tutor.
Guilherme foi atacado por dois cães da raça rottwailler, na última quarta-feira (12). Os animais pertencem a um vizinho. Desde janeiro deste ano, a criação da espécie em Minas Gerais deve seguir regras rígidas previstas em lei.
A primeira determinação é a realização de registro de todos os animais com mais de 120 dias de idade. Para isto, os tutores devem apresentar: comprovante de vacinação, qualificação do vendedor e do tutor, além de declaração da finalidade da criação do animal. As regras também vale para cães da raça pit bull, dobermann, fila brasileiro e de outros cachorros de porte físico, força e comportamento semelhantes.
O transporte de cães das raças citadas só pode ser feito por pessoas com idade a partir de 18 anos. Como medida de segurança, os responsáveis pelos pets também devem:
Colocar, no animal, coleira, de uso obrigatório, com o número do registro do animal, além do nome, o endereço e o telefone do seu tutor;
manter o animal em área delimitada, com dimensões suficientes para o seu manejo seguro, guarnecida com cercas, muros ou grades que impeçam a fuga do animal e resguardem a circulação de pessoas nas proximidades;
afixar, de forma visível, à entrada do imóvel onde é mantido o cão, placa de advertência que informe a raça, a periculosidade e o número do registro do animal;
impedir o acesso do cão a caixas de correio, hidrômetros, caixas de leitura de consumo de energia elétrica e equipamentos congêneres;
usar focinheira, coleira e equipamentos necessários à contenção do animal durante descolamento em via pública ou no transporte do cão.
A legislação estadual ainda prevê que os cães dos tipos regulamentados vão ser recolhidos e examinados por médico veterinário, que emitirá parecer sobre a possibilidade de sua permanência no convívio social, caso ele agrida pessoas. O descumprimento das normas previstas na lei estadual prevê aplicação de multa que pode chegar a R$ 16.593,00 (segundo a cotação do dia).
Especificamente sobre os cães da raça pitbul, a lei estadual proíbe procriação e a entrada deles no Estado.
Outras leis
A lei estadual não é a única norma que orienta a criação de animais. O artigo 936, do Código Civil brasileiro, determina que “o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado”. O tutor só fica desobrigado pagar pelos danos caso seja provado “culpa da vítima ou força maior”.
Após a morte de Guilherme Gabriel, a Prefeitura de Itabira informou que começou a montar um projeto para endurecer a criação das raças rottweiler, pitbull, fila brasileiro, dobermann e semelhantes. A ideia do município é proibir “a entrada, procriação e comercialização” dos animais, tanto na área urbana, quanto na rural, além de estabelecer regras, rotinas de fiscalização, controle dos cães já existentes, bem como novas formas de punições.
“O Projeto da Lei Guilherme Gabriel já está em construção para ser apresentado à Câmara de Vereadores nos próximos dias e vai complementar o Protocolo de Recolhimento, Esterilização e Devolução (RED) também em elaboração pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal (Semapa), uma plataforma mais ampla, inédita em Minas Gerais, e que direcionará toda política de controle populacional animal em Itabira”, destacou a prefeitura.
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