MPF firma acordo que regulariza posse de terras de comunidade quilombola no Passo de Camaragibe
TAC beneficia diretamente 31 famílias e reconhece ocupações legítimas em 19 propriedades individualizadas
O Ministério Público Federal (MPF) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que assegura a regularização da posse tradicional de terras ocupadas há gerações por membros da comunidade quilombola de Bom Despacho, localizada no município de Passo de Camaragibe, no Litoral Norte de Alagoas.
O acordo foi celebrado entre o MPF, a Central Açucareira Santo Antônio S/A, a Associação de Remanescentes de Quilombolas da Comunidade de Bom Despacho, diversos moradores da área e espólios de antigos posseiros.
O principal desfecho do TAC é o reconhecimento da legitimidade da posse tradicional exercida sobre 19 propriedades individualizadas, que correspondem a territórios ocupados pacificamente e de forma contínua pela comunidade. Segundo levantamento realizado com representantes locais, o acordo beneficia diretamente 31 famílias, podendo alcançar até cerca de 500 pessoas, considerando que algumas das áreas são compartilhadas por vários núcleos familiares, como é o caso da comunidade Morro do Boré.
Para o procurador da República, Lucas Horta, que vem acompanhando o caso, disse que o acordo cria justiça. “Esse acordo reconhece, com respaldo jurídico, a história e o direito de uma comunidade que ocupa essas terras há gerações. Mais do que um marco legal, trata-se de um passo importante para a reparação histórica, valorização da identidade quilombola e defesa do meio ambiente”.

A Usina Santo Antônio, que havia declarado essas áreas como parte de sua reserva legal no Cadastro Ambiental Rural (CAR), comprometeu-se a retificar integralmente essas informações, excluindo os territórios tradicionalmente ocupados pelos quilombolas. Além disso, a usina reconhece de forma irrevogável e irretratável os direitos territoriais da comunidade e se compromete a não oferecer resistência jurídica em ações judiciais de usucapião ou em medidas extrajudiciais de regularização fundiária promovidas pelos beneficiários ou seus herdeiros.
Como contrapartida, os moradores e famílias beneficiadas assumem o compromisso de regularizar formalmente a posse das terras, seja por meio do ajuizamento de ações de usucapião, seja por procedimentos extrajudiciais nos cartórios competentes. Os beneficiários também se obrigam a respeitar integralmente a legislação ambiental, preservando áreas de proteção permanente (APPs), reservas legais e demais espaços protegidos, além de não expandir as ocupações para além dos limites tradicionais reconhecidos.
O TAC foi celebrado no âmbito de inquérito civil instaurado para apurar eventuais danos ambientais e conflitos fundiários envolvendo a comunidade e a empresa. O acordo tem força de título executivo extrajudicial e sua fiscalização ficará a cargo do MPF. Além do procurador da República, Lucas Horta, membro do núcleo de Meio Ambiente do MPF em Alagoas, também assina pela instituição o procurador da República, Eliabe Soares, titular do Ofício de Comunidades Tradicionais.
Entenda o caso
A atuação do MPF começou em 2022, a partir de denúncias de dano ambiental na área. No curso da investigação, foi identificada a sobreposição indevida das terras tradicionalmente ocupadas pelos quilombolas com áreas que a Usina Santo Antônio havia declarado como reserva legal junto ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). Com o surgimento da questão fundiária, a atuação do MPF passou a buscar também a regularização do território em favor do grupo tradicional. O trabalho foi desenvolvido em conjunto pelo Ofício de Comunidades Tradicionais do MPF em Alagoas e pelo 4º Ofício de Meio Ambiente.
A comunidade quilombola de Bom Despacho é reconhecida como culturalmente diferenciada, com formas próprias de organização social e uso coletivo do território. A relação entre o grupo e a terra passa pela preservação do meio ambiente e pelo uso sustentável dos recursos naturais, não se limitando à exploração econômica, embora esta seja fundamental para a sobrevivência física, social e cultural da comunidade.
O TAC se fundamenta no disposto no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que reconhece aos remanescentes de quilombos a propriedade definitiva das terras que ocupam, impondo ao Estado o dever de titular esses territórios.

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