Alagoas lança três modalidades de parcelamento para débitos de ICMS
Contribuintes devem escolher o programa que melhor se ajusta ao seu caixa, com descontos em juros e multas
O Governo de Alagoas publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), edição 26 de agosto, três decretos que oferecem condições especiais para a regularização de débitos tributários estaduais. Os Programas de Recuperação Fiscal (Profis) do Simples Nacional, de Extinção de Créditos Tributários (PET) e de ICMS (Profis ICMS) permitem que contribuintes quitem dívidas com o fisco com redução de multas e juros, além de opções de parcelamento.
A medida busca dar fôlego financeiro a empresas e pessoas físicas, ao mesmo tempo em que reforça a arrecadação estadual. Voltado para microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP), optantes pelo Simples Nacional, o Decreto nº 103.958/2025 estabelece o Profis Simples Nacional que permite a quitação de débitos de ICMS com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024.
As dívidas, inscritas ou não em Dívida Ativa, ajuizadas ou não, podem ser pagas à vista ou de forma parcelada, conforme regras definidas em convênios nacionais.
Já o PET, conforme Decreto nº 103.959/2025, se destina a contribuintes com débitos de ICM/ICMS iguais ou superiores a R$ 500 mil, referentes a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025.
Quem está em recuperação judicial pode utilizar até 50% em créditos contra o Estado e pagar pelo menos 50% em espécie, sendo a entrada de no mínimo 20% e o saldo parcelado em até 12 meses. Para os demais, até 40% do débito pode ser quitado com créditos e 60% em espécie, mais entrada e possibilidade de parcelamento em 12 vezes.
O Profis ICMS beneficia contribuintes em geral, com débitos ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, de acordo com o Decreto nº 103.960/2025. As dívidas podem ser pagas em prestação única ou parceladas, com reduções progressivas de juros e multas: até 70% de desconto para pagamento à vista e até 50% para quem optar pelo parcelamento em até 60 meses.
Empresas em recuperação judicial têm condições diferenciadas, com descontos maiores em relação às demais situações. O secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, ressaltou que os programas foram desenhados para facilitar a adesão e garantir economia significativa. “Estes novos programas foram elaborados para dar fôlego ao contribuinte alagoano. Com redução de juros e multas e opções flexíveis de pagamento, queremos incentivar a regularização de débitos de forma simples e acessível. A adesão imediata garante economia e segurança jurídica”, afirmou.
A adesão já está disponível no Portal do Contribuinte da Sefaz-AL, no qual é possível consultar os débitos e aderir ao programa mais adequado. Segundo Suruagy, a expectativa é de que a medida beneficie tanto as empresas quanto o próprio Estado, ampliando a regularização fiscal e fortalecendo a arrecadação.
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