Com Eduardo nos EUA, Dino diz que mandato parlamentar exige presença física
Em decisão envolvendo Chiquinho Brazão, que perdeu mandato por faltas, ministro do STF disse que ‘presença física é a regra’
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino negou nesta quinta-feira (18) um pedido apresentado pela defesa do ex-deputado federal Chiquinho Brazão contra a decisão da Mesa da Câmara dos Deputados que declarou a perda do mandato dele. Na decisão, o ministro destacou que “a presença física é a regra” para que um parlamentar continue com o mandato.
A declaração de Dino acontece em meio à atuação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) fora do Brasil. O parlamentar está nos Estados Unidos desde março deste ano. Ele chegou a pedir licença parlamentar de 120 dias, que expirou em julho, e vinha acumulando faltas desde então. Nesta semana, contudo, foi escolhido pela oposição como líder da minoria na Câmara. Com isso, segundo o grupo, ele vai parar de levar faltas e evitar uma eventual perda do mandato.
Sobre o pedido de Chiquinho Brazão, que está preventivamente desde março de 2024 pela suspeita de envolvimento com a morte da vereadora Marielle Franco, Dino afirmou que a Constituição e o Regimento Interno da Câmara são claros ao determinar a perda do mandato quando o deputado deixa de comparecer a um terço das sessões sem enquadrar-se nas hipóteses de licença previstas.
A defesa de Chiquinho alegou que as ausências às sessões ocorreram em razão do encarceramento e não poderiam ser equiparadas a faltas injustificadas. Mas o ministro ressaltou que não há previsão para que a prisão preventiva seja considerada exceção.
“No exercício de funções de membro de Poder, diretamente delegadas da soberania popular, a presença física na sede do respectivo Poder deve ser a regra, admitindo-se apenas episodicamente o ‘trabalho remoto’, em razão da imperatividade do controle social mais forte e eficaz sobre os órgãos de cúpula do Estado”, frisou Dino.
Segundo o ministro, “a presença física é a regra, não se podendo amesquinhar a função parlamentar”.
“Exceções ao trabalho presencial devem ser episódicas, motivadas e devidamente regradas. Detentores de altas funções estatais têm deveres constitucionais rigorosos”, ressaltou Dino.
Embora tenha indeferido o pedido de Chiquinho, Dino deixou aberta a possibilidade de reavaliação do caso, a depender do desfecho da ação penal que envolve o ex-deputado.
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